O Pleno do Tribunal de Justiça da
Paraíba, decidiu, por unanimidade, julgar inconstitucional a Lei nº 534/2020,
do município de Cubati, que proíbe a cobrança de tarifa de religação pelas
empresas de distribuição de energia elétrica e de abastecimento de água e
saneamento.
A ação foi proposta pelo governador
do Estado, sob o argumento de que a lei se encontra eivada de
inconstitucionalidade, pois a matéria fugiria da competência legislativa do
município.
A decisão foi proferida no
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
0800519-16.2021.8.15.0000, da relatoria da desembargadora Agamenilde Dias
Arruda Vieira Dantas.
“O caso é de fácil solução, porque
o vício é patente, tanto assim que há precedentes desta Casa no sentido de que
é inconstitucional instituir a proibição de cobrança de religação por parte das
empresas de distribuição de luz e água no âmbito local. Por isso mesmo não se
sabe por quais razões levaram o legislador mirim a editar a norma em questão”,
afirmou a relatora em seu voto.