Na tarde desta última terça-feira(09),foi realizada a Audiência
de Custódia para os indivíduos presos em flagrante, no último domingo (06),
durante uma festa na cidade de São Joao do Cariri.
Na decisão proferida, o Magistrado homologou a Prisão em
Flagrante dos três, pelas práticas dos tipos penais previstos nos artigos 129,
& 120 (Lesão Corporal contra Autoridade ou Agente) e artigo 329
(Resistência), ambos do Código Penal, em concurso de pessoas.
Ratificou a concessão de fiança pela Autoridade Policial,
entretanto majorou, aumentou o valor inicialmente estabelecido em 3 salários
mínimos, para 20 salários mínimos, considerando a gravidade da conduta dos
flagranteados, o que equivale a R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos
reais) por autuado.
Tal ato tem o caráter pedagógico, corroborando a mensagem de
que àqueles que atentarem contra Segurança Pública e seus agentes, não ficarão
impunes e serão punidos com o rigor da lei.
Ascom