O
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar para 1º de setembro
de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de
Serviços eletrônica (NFS-e) que estava prevista para o próximo dia 3 de
abril.
A
Resolução do CGSN também atualiza as normas que tratam da transação tributária
no âmbito do Simples Nacional.
Pela
nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas
fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser
transacionados.
Será
permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já
tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária
principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos
tributários do próprio devedor.
A
Resolução CGSN será publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta
sexta-feira (31).