A Câmara Municipal de São José dos Cordeiros, realizou na terça-feira (28/02), a segunda Sessão Ordinária, do ano legislativo.
O Presidente Jandilsom Maranhão apresentou os seguintes projetos de leis que foram aprovados por unanimidade:
Projeto de Lei N.º 010/2023: Fica
denominado de “Quadra Poliesportiva José Jailsom Maranhão”, a quadra municipal
construída na comunidade Mundo Novo, zona rural de São José dos Cordeiros em
homenagem a este cidadão, falecido em 2006, que muito prezou pelo esporte em
nossa comunidade. O Poder Público municipal fica autorizado a afixar placa
alusiva à homenagem aqui debatida, na entrada do referido ginásio.
Projeto de Resolução Nº 01/2023: Fica a
Câmara Municipal de São José dos Cordeiros – PB, autorizada a doar quatro mesas
do tipo birô para o SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos,
mantido pela Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal de São
José dos Cordeiros. Ainda de acordo com o projeto, os móveis ora doados deverão
ser empregados nas atividades fins do órgão, sob pena de reversão.
De autoria do Poder Executivo, do
Prefeito Felício Queiroz, os vereadores apreciaram e foi a provado por unanimidade
dois projetos de leis:
A altera a Lei Municipal nº 101, de 30
de dezembro de 2004, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos
Direitos da Criança e do Adolescente de São José dos Cordeiros.
Ficando dessa forma:
Art. 1º - O art. 24 da Lei Municipal nº
101, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 – O Conselho Tutelar será
composto por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes,
escolhidos pelo voto facultativo e secreto dos cidadãos eleitores do município
para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de
escolha.
Parágrafo Único – Para estar habilitado
à etapa da votação, o candidato ao Conselho Tutelar deve passar por prova
eliminatória sobre conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA
(Lei Federal nº 8.069/1990) e obter aproveitamento de, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) de acerto de suas questões”.
Já o segundo Projeto de Lei de nº
008/2023 fica a gestão autorizada a abrir crédito especial no valor de R$
221.840,64 (duzentos e vinte e um mil, oitocentos e quarenta reais e sessenta e
quatro centavos), destinados a ocorrer com as despesas abaixo descritas e
classificadas, com recursos de convênio do governo estadual.
Focando Paraíba