O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão da
decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinava a
utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022 como critério
para distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Segundo a Federação das Associações de Municípios da Paraíba
(Famup), a decisão reforça a liminar conseguida pela Federação, em janeiro, que
assegurou que 19 municípios paraibanos receberiam o valor integral do repasse –
com a redução, os municípios paraibanos teriam um prejuízo de R$ 86 milhões
A nova decisão do STF foi deferida por unanimidade e repete
o feito na Paraíba em janeiro, quando o juiz federal Frederico Botelho de
Barros Viana determinou que deveria ser utilizado como parâmetro para o cálculo
da quota do FPM o mesmo coeficiente utilizado no ano de 2022, até a conclusão
do Censo.
Dessa vez, o colegiado manteve decisão do ministro Ricardo
Lewandowski, que explicou que o último censo concluído foi o de 2010, e, para
salvaguardar a situação de municípios que apresentem redução de seus
coeficientes decorrente de mera estimativa anual do IBGE, a Lei Complementar
165/2019 manteve os critérios de distribuição do FPM utilizados no exercício de
2018.