O direito à meia–entrada
estudantil é tratado especificamente pela Lei Federal n.º 12.933/2013, que
garante a concessão em espetáculos artísticos, culturais e esportivos mediante
à apresentação do Documento do Estudante, disponibilizado pela Associação
Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e
pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES).
Na Paraíba, as entidades
representativas dos estudantes secundaristas e universitários, a exemplo das
Associações e dos DCE´s legalmente credenciadas pelo Decreto Estadual
38.924/2018, e habilitadas junto ao PROCON-PB, podem confeccionar e emitir a
Carteira de Identificação Estudantil.
Além disso, em nosso
Estado, foi aprovada a Lei Estadual 9.669 em março de 2012, que permitia a
apresentação de comprovante de matrícula do ano em curso como demonstração da
condição de estudante. Dessa forma, era permitida a cobrança da meia–entrada
mediante a apresentação do documento.
No entanto, em dezembro
de 2022, foi aprovada a Lei Estadual 12.529, que retirou o artigo que permitia
a apresentação de comprovante de matrícula do ano em curso como demonstração da
condição de estudante. Ou seja, outros documentos além do Documento do
Estudante legalmente credenciado não são válidos para comprovar a condição de
estudante e não garantem a meia–entrada.
Para mais informações
entre em contato através do WhatsApp (83) 98618-8330 ou disque 151
gratuitamente. Se preferir, acesso o nosso site: https://procon.pb.gov.br/