A Lei nº 160/2018, do
Município de Barra de São Miguel, foi julgada inconstitucional pelo Pleno do
Tribunal de Justiça. A norma proíbe a cobrança da taxa de religação, por parte
da Energisa e Cagepa por atraso no pagamento das respectivas faturas. A Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 0800692-11.2019.8.15.0000 teve como relator
o Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.
Movida pelo
Governador do Estado, a ação sustenta que a referida lei contraria o artigo 22,
inciso IV, da Constituição Federal, na medida em que a competência para
legislar sobre águas e energia é privativa da União, cabendo-lhe instituir o
sistema nacional de gerenciamento dos recursos e definir critérios de outorga
de seu uso, padecendo, assim, de vício formal de inconstitucionalidade.
Argumenta ainda que a
Lei 160/2018 do município de Barra de São Miguel contraria o artigo 37, XXI, da
Constituição Federal, o qual exige a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro do contrato firmado com a Companhia de Água e Esgoto da
Paraíba (CAGEPA) – Sociedade de economia mista cujo acionista principal é,
justamente, o Estado da Paraíba.
“Sem muito esforço,
constata-se que mencionada legislação, por força dos artigos 7º, § 2º e 11,
inciso II, da Constituição do Estado da Paraíba, correspondentes aos artigos
22, IV e 24, V, da Constituição Federal, acaba por invadir a esfera reservada à
União e aos Estados. Não há, portanto, espaço para atuação legislativa
municipal, por mais nobres e relevantes que sejam seus objetivos”, destacou em
seu voto o relator do processo.