Estados, Municípios e o Distrito
Federal já podem submeter à União os pedidos de repasse de recursos para
custear a gratuidade no transporte público aos idosos com 65 anos ou mais.
A medida provisória que disponibilizou os R$ 2,5 bilhões que vão
financiar o benefício já havia sido publicada na semana passada.
Na sexta-feira (2), uma portaria que
regulamenta os procedimentos para o repasse de recursos também saiu no Diário
Oficial da União. O cadastramento de propostas já está aberto e pode ser feito
até o dia 9 de setembro na Plataforma +Brasil.
A ação está prevista na Emenda
Constitucional (EC) nº 123/2022, promulgada em junho, que também instituiu o
aumento no valor do Auxílio Brasil para R$ 600, criou um novo benefício para
caminhoneiros e aumentou no auxílio-gás para famílias vulneráveis.
No caso do benefício a idosos, todo o
montante de R$ 2,5 bilhões deverá ser usado exclusivamente para pagar a
gratuidade de maiores de 65 anos em sistemas regulares de transporte público
coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano. Os recursos serão aportados
até 31 de dezembro deste ano.
A execução dos recursos será feita de
forma descentralizada, por meio de transferências da União aos órgãos
vinculados a ela, às cidades, aos estados e ao Distrito Federal. Pelas regras,
os entes federativos serão responsáveis pelo uso e distribuição dos recursos
aos prestadores de serviços, observando-se a premissa do equilíbrio
econômico-financeiro dos contratos.
O repasse dos recursos será
proporcional à população maior de 65 anos residente em cada estado e município,
desde que possuam serviço de transporte municipal ou intermunicipal regular em
operação.
O cálculo da quantidade de pessoas
nesta faixa etária será feito com base na estimativa mais atualizada publicada
pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS) a partir
de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Como solicitar
O primeiro passo é o preenchimento dos
campos obrigatórios de cadastramento na Plataforma + Brasil. Em seguida, o
representante do ente federativo deverá incluir uma autodeclaração que confirme
possuir serviço de transporte público de passageiros de forma regular em
operação.
Nos casos em que a autodeclaração
envolver serviços de caráter semiurbano ou metropolitano, deverão ser incluídas
as cidades atendidas pelo solicitante. Além disso, também deverá ser preenchido
o Plano de Ação no módulo Fundo a Fundo da plataforma.
A análise das solicitações será feita
pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) até o dia 16 de setembro. O
enquadramento final das solicitações, com o devido cálculo da distribuição dos
valores aos entes federativos elegíveis, será efetivado até 21 de setembro.
A lista final pelo MDR será publicada
no dia 23 de setembro. Antes de receberem os recursos, Estados, Municípios e o
Distrito Federal ainda deverão assinar um Termo de Adesão até 28 de setembro,
que fixará o valor a ser transferido, além das condicionantes para a efetivação
do repasse.
O documento ficará disponível para ser
assinado eletronicamente na Plataforma + Brasil. Além disso, o Termo de Adesão
deverá ser inteiramente publicado em Diário Oficial ou outro meio de
comunicação oficial.
O aporte de recursos aos entes federativos começará a ser efetuado a partir do dia 30 de setembro. A data-limite de transferências do Auxílio pela União é 31 de dezembro deste ano.
Fonte: Portal Correio