O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba,
por meio de medida cautelar expedida pelo conselheiro Fábio Túlio Nogueira,
determinou a suspensão de pregão eletrônico, a ser realizado pela Secretaria de
Estado da Administração, com o objetivo de materializar o programa emergencial
‘Tá na Mesa’, destinado a fornecer refeições em cidades não atendidas pelo
programa ‘Restaurantes Populares’.
Na decisão monocrática, o conselheiro
acatou os argumentos da auditoria do TCE, que apontou aspectos do edital
incompatíveis com a norma de regência e com a jurisprudência das cortes de
contas. “Há falhas que desbordam da licitação em si, podendo alcançar outros
procedimentos, levados a termo por quaisquer entes federativos, haja vista a
possibilidade de universalização das regras do Pregão Eletrônico no 093/2022,
por força de adesões à consequente Ata de Registro de Preços,” destaca o texto.
A medida cautelar, datada de 18 de agosto de 2022,
cita com urgência a secretária titular da Administração, Jacqueline Fernandes
de Gusmão, determinando a suspensão do certame, assinando prazo de 15 dias para
apresentação de justificativas técnicas em relação aos questionamentos
apontados pela auditoria, entre os quais, ausência de critério objetivo na
escolha das cidades beneficiadas e nos quantitativos das refeições
distribuídas, bem como dos objetivos para elegibilidade da população
contemplada, de informações acerca da fiscalização contratual e fragilidade no
controle da despesa pública executada.
O relator
esclarece que decisão se faz imprescindível para prevenir futuros problemas no
andamento regular do certame, tendo em vista as falhas apontadas pela unidade
técnica do TCE. “A medida cautelar ora deferida, levando-se em conta ser esta a
primeira fase externa do procedimento licitatório, é mecanismo adequado para
impedir indesejadas consequências decorrentes de possível e futura declaração
de ilegalidade da seleção intentada”.
Fábio Nogueira destaca ainda a importância do
assunto, reiterando que o objetivo do programa ‘Tá na Mesa’ é melhorar as
condições nutricionais das famílias em condição de pobreza, dos trabalhadores
informais e da população em situação de vulnerabilidade social de insegurança
alimentar em geral, mediante o fornecimento de refeições com baixo custo aos
segmentos mais vulneráveis da população.
Ele enfatiza
ainda que, por mais nobre que seja o mérito do programa, não se pode descuidar
do compromisso com seu adequado planejamento, com a clareza de regras e com a
regular execução.
O texto da
decisão reforça que as justificativas são imprescindíveis para garantir a
regularidade do programa e, por conseguinte, o êxito nos objetivos, daí a
necessidade de emitir a cautelar, suspendendo o procedimento.
A Secretaria
de Administração do Estado (Sead) informou que a Medida Cautelar só foi
publicada oficialmente no site do TCE às 13h e o Pregão Eletrônico nº 093/2022
estava ocorrendo normalmente desde o início da manhã, como estava programado.
“A partir da
notificação oficial, a Sead vai suspender, tanto o Pregão nº 093/2022 quanto o
nº 124/22, para apurar os apontamentos e apresentar defesa dando total
cumprimento a decisão do TCE”, disse a Pasta, em nota.
Fonte: Portal Correio