Reunido em sessão
ordinária híbrida, na quarta-feira (10/08), sob a presidência do conselheiro
Nominando Diniz – em virtude de viagem institucional do presidente Fernando
Catão, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado apreciou uma pauta de julgamento
com 22 processos. Foram aprovadas as contas de 10 prefeituras, sendo três da
região do Cariri (em negrito abaixo) e rejeitadas as de Mogeiro, relativas ao
exercício de 2018. Cabe recurso.
Receberam pareceres
favoráveis à aprovação para julgamento das respectivas câmaras legislativas os
municípios de Lastro, Malta, São Mamede, São João do Cariri, Gado Bravo, Barra
de Santana, Riachão do Bacamarte, Itatuba, Monte Horebe e Serra Branca,
referentes a 2020. Regulares foram julgadas as contas anuais de 2021 do
Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico da Paraíba IPHAEP. Da mesma
forma, foram aprovadas com ressalvas as contas da PBTur Hotéis S/A, relativas a
2020.
Irregular – O registro
de disponibilidade financeira sem a devida comprovação pesou para a reprovação
das contas do então prefeito de Mogeiro, José Alberto Ferreira, conforme
entendimento unânime da Corte de Contas, que relacionou ainda outras
inconformidades, entre as quais, irregularidades em processos licitatórios,
falta de recolhimento das contribuições previdenciárias e acumulação ilegal de
cargos. Ao gestor foi imputado o débito de R$ 112.886,19, a ser ressarcido,
solidariamente, com o ex-prefeito Antônio José Ferreira (proc. nº 06259/19).
Recurso – O colegiado
decidiu pelo provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo
ex-prefeito de Lagoa de Dentro, Fabiano Pedro da Silva, em face de decisão
contrária, quando da apreciação das contas de 2016. O Pleno reformulou a
decisão e aprovou a prestação de contas, após constatar, após análise de
defesa, que o gestor atingiu os limites mínimos constitucionais de aplicações
em Saúde e Educação.
A Corte acatou ainda o
recurso manejado pelo ex-prefeito de Caraúbas, Pedro da Silva Neves, para
também reformular o parecer contrário sobre as contas de 2016, tendo em vista a
apresentação de documentos e justificativas de gastos julgados irregulares. À
unanimidade, decidiu-se pela desconstituição do débito imputado e emissão de
novo parecer, agora favorável à aprovação das contas.
O Tribunal de Contas/PB
realizou sua 2365ª sessão ordinária híbrida. Na formação do quórum, presentes
os conselheiros Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes
Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo,
Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério
Público de Contas esteve representado pela subprocuradora Elvira Samara Pereira
de Oliveira.