Os
proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa final 8 já podem
emitir o boleto do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)
para efetuar o pagamento do exercício de 2022. Para que os donos de carros e
motos garantam o desconto de 10%, é preciso efetuar o pagamento, em cota única
à vista, até o dia 31 de agosto.
Os
contribuintes têm ainda outras duas opções para pagamento do tributo da placa
com final 8, mas desta vez sem o desconto. O parcelamento em três vezes, sendo
a primeira com vencimento também até o dia 31 de agosto e a terceira opção é o
pagamento total do IPVA apenas em 31 de outubro. Dúvidas na emissão do IPVA
podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
Observação antes de imprimir – Para emitir o
boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa
Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir, aparece
duas opções, DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na opção
DAR, o contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco
do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Itaú e Bradesco, enquanto na opção
Ficha de Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição
bancária.
Impressão do boleto via Portal – O boleto do IPVA
da placa final 8 deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está
disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
ou no portal do Detran-PB (www.detran.pb.gov.br). O pagamento deve ser efetuado
nas agências bancárias do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, no
serviço de autoatendimento desses bancos; e também nas casas lotéricas; ou de
forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em
aparelhos móveis como smartphones.
Comprovar isenção da placa final 8 – As categorias
isentas de pagar IPVA com placa final 8, que solicitarem a isenção do IPVA no
ano passado, vão precisar comprovar a isenção até o dia 31 de agosto.
Conforme
legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com
base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual,
mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na
qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150
cilindradas são isentas do tributo. Elas terão de enviar por e-mail ou entregar
a documentação em uma repartição fiscal, que atestam a isenção, até o dia 31 de
agosto para gozar do benefício em 2022. Neste mesmo dia, essas categorias já
podem requerer a isenção de 2023.
Como enviar por e-mail – Para o cidadão
realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em
formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os
documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria
308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre
a Propriedade de Veículos Automotores).
É
importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que
envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do
Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.