A Paraíba já contabiliza 3.013 pedidos para voto em
trânsito. O voto
em trânsito é quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica
outra cidade para votar. Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no
segundo ou em ambos os turnos.
Ele só pode ser solicitado por eleitores de cidades com mais
de 100 mil habitantes. Na Paraíba apenas quem tem o domicílio eleitoral em João
Pessoa e Campina Grande está apto.
De acordo com Ederson de Araújo, chefe da 64ª Zona
Eleitoral, até a manhã desta segunda (15) houve um aumento considerável neste
tipo de requerimento, quando comparado aos outros anos. "nós tivemos 2.485
pedidos aqui pra João Pessoa, apenas aqui na 64ª Zona Eleitoral tivemos 242
pedidos e na Paraíba 3.013. Foi um aumento considerável em relação as eleições
anteriores".
Segundo o Código Eleitoral, caso a pessoa esteja fora do
município em que vota mas no mesmo estado, poderá efetivar o voto para
presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado
estadual ou deputado distrital. Porém, caso esteja em outro estado, só
participa da escolha para o cargo de presidente.
O prazo para solicitar voto em trânsito segue até o dia 18
de agosto. Qualquer eleitor pode procurar o cartório eleitoral e requerer a sua
habilitação para este tipo de voto, observando as condições presentes na
legislação eleitoral. Não há opção para realizar este procedimento na internet.
Segundo o TSE, na hora de indicar onde pretende votar, a
escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o
mesmo local nos dois turnos. E depois de comunicado no cartório, não há como
mudar.
Fonte: ClickPB