O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou, da
última sexta-feira (12) até essa segunda (15), no Tribunal Regional Eleitoral
da Paraíba (TRE-PB), 12 ações de impugnação de registros de candidaturas. Veja
os nomes no fim da matéria.
Os listados são pré-candidatos militares, servidores
públicos com vínculos comissionados, servidores não comissionados (efetivo,
prestador de serviço ou contratado por excepcional interesse público), além de
pré-candidata que não está em dia com a Justiça Eleitoral.
Houve ainda ação em razão de conta rejeitada e por condenação
criminal com trânsito em julgado. Os pré-candidatos são dos partidos
Progressistas (PP) e União Brasil.
De acordo com a procuradora regional Eleitoral (PRE) da
Paraíba, Acácia Suassuna, no momento do registro, devem estar presentes tanto
as condições de elegibilidade (nacionalidade brasileira, alistamento, pleno
exercício dos direitos políticos, domicílio eleitoral na circunscrição,
filiação partidária), como também o candidato não pode incorrer em nenhuma das
causas de inelegibilidade dispostas na Lei Complementar 64/90.
“A causa mais comum verificada pelo Ministério Público neste
primeiro momento são casos de servidores públicos civis que, pela lei, precisam
se afastar do cargo três meses antes do registro. Essa prova da
desincompatibilização tem de ser feita pelo candidato no momento do registro da
candidatura. Foram verificados vários casos em que não constavam informações de
que os candidatos eram servidores, mas após feitas pesquisas em bancos de
dados, foi constatado o vínculo sem haver provas da desincompatibilização”,
justificou a procuradora.
A PRE explica ainda que há uma diferenciação nos casos de
desincompatibilização envolvendo servidores públicos civis e militares. De
acordo com a legislação vigente, militares devem comprovar afastamento no
momento do registro da candidatura. Segundo ela, não foram apresentadas as
provas, o que motivou os pedidos de impugnação.
Veja perfis dos concorrentes ao Governo da Paraíba
“É necessário proteger a igualdade de forças nas eleições.
Milita em favor dos funcionários públicos a superioridade de oportunidades
relativamente aos demais adversários, podendo advir, daí, desequilíbrios no
processo eleitoral”, acrescentou a procuradora regional Eleitoral da Paraíba.
Nomes
1) Jacó Moreira Maciel (deputado federal – União Brasil) –
rejeição de contas (art. 1º, I, g ̧da Lei
Complementar nº 64/90) / Processo nº 0600338-30.2022.6.15.0000;
2) Thales Pierre Cabral Lima (deputado federal – PP) –
condenação criminal com trânsito em julgado (crime previsto no art. 180 do
Código Penal) / Processo nº 0600374-72.2022.6.15.0000;
3) Nara Marques Ribeiro (deputada federal – PP) – ausência
às urnas, não está quite com a Justiça Eleitoral / Processo nº
0600367-80.2022.6.15.0000;
4) Antônio Nunes Neto (deputado federal – União Brasil) –
militar – não comprovou afastamento do cargo público / Processo nº
0600334-90.2022.6.15.0000;
5) Raphaela do Nascimento Gonçalves Lins do Amaral (deputada
estadual – União Brasil) – militar – não comprovou afastamento do cargo público
/ Processo nº 0600323-61.2022.6.15.0000;
6) Shirley Costa da Silva (deputada estadual – PP) – não
comprovou afastamento do cargo público / Processo nº 0600352-14.2022.6.15.0000;
7) Paulo Alberto Bezerra Paz (deputado estadual – União
Brasil) – não comprovou afastamento do cargo público / Processo nº
0600309-77.2022.6.15.0000;
8) Helena Maria Duarte de Holanda (deputada federal – PP) –
não comprovou afastamento do cargo público / Processo nº
0600369-50.2022.6.15.0000;
9) Arlison Barbosa de Oliveira (deputado estadual – PP)
– não comprovou afastamento do cargo
público / Processo nº 0600354-81.2022.6.15.0000;
10) Antonio Nosman Barreiro Paulo (deputado federal – PP)
– não comprovou afastamento do cargo
público / Processo nº 0600362-58.2022.6.15.0000;
11) Michele Pinto Araújo (deputada estadual – PP) – não comprovou afastamento do cargo público /
Processo nº 0600360-88.2022.6.15.0000;
12) Erinalda de Souza Monteiro (deputada federal – PP)
– não comprovou afastamento do cargo
público / Processo nº 0600370-35.2022.6.15.0000.