O
Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou inconstitucional uma lei
aprovada pela Câmara de Vereadores de Campina
Grande e sancionada pelo então prefeito Romero Rodrigues, em
2019, que propõe a leitura da Bíblia em escolas públicas e particulares do
município. De acordo com o TJPB, a lei viola os princípios
constitucionais da laicidade e da liberdade religiosa.
Conforme o texto da lei, o objetivo da
obrigatoriedade da leitura bíblica nas escolas seria visando “o conhecimento
cultural, geográfico e científico e de fatos históricos bíblicos”.
A decisão do TJPB foi em uma ação
impetrada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que argumentou que a norma
busca regulamentar o ensino religioso nas escolas da cidade, mas da forma como
estava redigida, possibilita duas interpretações: leitura aconfessional da
bíblia, como espécie de conhecimento cultural e histórico e, assim, inserindo-a
normativamente como conteúdo curricular complementar à base nacional comum; e a
leitura bíblica como parte integrante do ensino religioso.
Em
ambos os casos, segundo o MPPB, existe vício de natureza formal, pois cabe à
União, privativamente, estabelecer diretrizes e bases da educação. Além disso,
a lei estaria violando o inciso VI, do artigo 5º da Constituição Federal que
assegura a livre manifestação de crenças e diferentes religiões, e o princípio
de que o Estado é laico, uma vez que o Brasil não possui uma religião oficial.
No voto, a desembargadora Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, relatora do processo, destacou que a
obrigatoriedade da leitura bíblica, que é o livro sagrado de alguns grupos
religiosos, viola a laicidade do Estado e a liberdade religiosa, notadamente no
que diz respeito ao dever de tratamento igualitário de todas as religiões pela
administração municipal.
"Como se pode extrair da norma, o
ensino religioso deve contemplar crenças diversas, seguindo as diretrizes
fixadas pelo Ministério da Educação, sendo certo que obrigar-se a leitura de
escrituras sagradas de determinadas religiões, sem contemplar as demais,
distancia o Estado do seu dever de assegurar o respeito à diversidade religiosa
e à pluralidade confessional", pontuou a desembargadora.
Fonte: G1PB