Dados do Painel do Processo Judicial eletrônico
(PJe) do Tribunal de Justiça da Paraíba, divulgados na última semana, mostram
que, só este ano, foram registrados 8.735 novas solicitações de medidas
protetivas no estado. Os números revelam um aumento as vítimas vêm se tornado
mais conscientes dos seus direitos e procurado o Poder Judiciário estadual,
como forma de minimizar os tipos de violência que estão sofrendo.
Segundo a coordenadora da Mulher em Situação de
Violência Doméstica e Familiar, do TJ/Paraíba, juíza titular da 3ª Vara Mista
da Comarca e Santa Rita, Anna Carla Falcão, em 2016, ano do início da vigência
Lei Maria da Penha, houve, no Judiciário paraibano 106 solicitações de medidas
protetiva. “O estudo feito pelo Tribunal de Justiça corresponde ao período do
início deste ano, até o dia 28 de julho. Em nenhum ano anterior a este houve um
número maior de pleitos de medidas protetivas”, informou a magistrada.
A medida protetiva é um mecanismo legal que tem o
objetivo de proteger qualquer indivíduo em situações de risco. Ela visa
assegurar os direitos fundamentais, tendo em vista a preservação da integridade
física e saúde mental de pessoas que foram vítimas de algum tipo de violência.
Previstas na Lei Maria da Penha (nº 11.340/2016) e no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), a medida protetiva é solicitada pela vítima e é expedida
pela Justiça de maneira emergencial.
Ana Carla disse, também, que diante da
caracterização de uma situação de violência contra a mulher, a vítima poderá
procurar uma delegacia especializada ou, diretamente, requerer ao magistrado
competente uma medida protetiva de urgência, que será concedida em até quarenta
e oito horas.
Entre outras medidas protetivas, as mais frequentes
estão a determinação de afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de
convivência com a ofendida, bem como a proibição do agressor de se aproximar da
ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de
distância entre este grupo e o agressor, além da proibição por qualquer meio de
comunicação. As medidas também podem restringir ou suspender as visitas aos
dependentes que são menores de idade e determinar que o agressor pague uma
pensão alimentícia. “Uma vez constatado o descumprimento da medida protetiva, o
agressor será incursionado em um novo crime previsto na legislação de regência,
o qual prevê uma pena de três meses a dois anos de detenção”, pontou a juíza
Ana Carla Falcão.
A coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJPB acrescentou que, uma vez concedidas as medidas protetivas, as vítimas poderão optar por serem assistidas pela Patrulha Maria da Penha. O serviço proporciona uma maior segurança e funciona como canal entre a ofendida e a delegacia, na hipótese da vítima ser contrariada em seus direitos por aquela assegurados. “Como sempre afirmo: todos os magistrados paraibanos estão empenhados nesse combate e prontos para, à vista de cada situação, aplicarem a lei, fazendo os devidos encaminhamentos”, assegurou Ana Carla Falcão.
Fonte: ClickPB