Foi dado início,
nesta terça-feira, as campanhas eleitorais que visam o sucesso dos respectivos
candidatos à presidência da República, Senado, deputados federais e estaduais
nas eleições de outubro.
Candidatos, partidos
e federações, então, deram pontapé à caminhada que visa aproximação ainda maior
dos seus públicos, para que possam apresentar suas propostas e,
consequentemente, captarem mais eleitores. A campanha vai até o dia 1º de
outubro, um dia antes do primeiro turno.
Mas, neste percurso,
o que será e o que não será permitido? O Blog Gutemberg Cardoso listou até que
ponto os candidatos vão poder trabalhar em prol de suas campanhas. Confira!
O QUE É PERMITIDO?
Comícios: podem ser
feitos entre as 8h e a meia-noite, que pode ser prorrogado em até duas horas em
caso de comício de encerramento de campanha;
Carros de som: são
liberados entre as 8h e as 22h, até o dia 29 de outubro
Material de campanha
(“santinhos”): distribuição pode será feito durante passeatas e carreatas pode
ser feita até as 22h.
Propagandas em
jornais: partidos e candidatos podem comprar até 10 anúncios de propaganda
eleitoral em jornais e revistas. Deve ser respeitado o espaço máximo de um
oitavo, determinado para edição, por página de jornal e de um quarto de página
de revista. Essa publicidade é permitida até o dia 30 de setembro;
Propaganda em sites:
pode ser feita em sites e redes sociais, contanto que seja identificada como
publicidade, exibindo sempre o nome do candidato, partido, coligação ou
federação
Propaganda na TV e rádio:
o recurso mais comum das propagandas eleitorais começam no dia 26 de agosto. É
importante sempre que 90% do tempo é calculado de acordo com a
representatividade dos partidos políticos, na Câmara dos Deputados. Outros 10%
são distribuídos de forma igualitária.
O QUE NÃO É
PERMITIDO?
Ø Disparo em massa
Ø Divulgação de fake news
Ø Impulsionamento por apoiadores (só pode
ser feito aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las)
Ø Showmícios
Ø Outdoors
Ø Propaganda por telemarketing
Ø Fixação de propaganda eleitoral em
muros, árvores, postes, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, jardins
públicos, cercas e tapumes
Ø Propaganda em bens públicos
Como denunciar
irregularidades?
Eleitores podem
denunciar irregularidades no Sistema Pardal do TSE, que começou a funcionar
também a partir de hoje. Lá, as denúncias são registradas e distribuídas para a
Justiça Eleitoral, conforme o município informado.
Fonte: Gutemberg
Cardoso