O Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) anuncia, na próxima segunda-feira (22), a reabertura
do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI PEAC). A novidade, na nova
edição, é que o programa incluirá também microempreendedores individuais (MEIs)
e microempresas, além de pequenas e médias empresas, contempladas
anteriormente.
Até o momento, 40 instituições financeiras
já se habilitaram para operar com a linha. O programa terá vigência até
dezembro de 2023.
O BNDES informou que para que uma operação
de crédito seja elegível à garantia pelo programa, ela deve ser destinada a
investimento ou capital de giro e ter valor entre R$ 1 mil e R$ 10 milhões, com
prazo de pagamento de até 60 meses e carência entre 6 e 12 meses. A cobertura
estabelecida pelo programa é de 80% do valor do contrato.
A avaliação quanto ao uso do programa como
garantia em operações de crédito é de responsabilidade dos bancos operadores.
Cada um deles deverá limitar a taxa de juros média de sua carteira a 1,75% ao
mês. Com essas condições, a estimativa do BNDES é que serão viabilizados R$ 22
bilhões em novas operações de crédito para MPMEs e MEIs até dezembro de 2023.
De acordo com o BNDES, a ideia de priorizar
fundos garantidores para MEIs e MPMEs estimula o mercado financeiro brasileiro
a operar com esses segmentos. “Ao conceder garantias para quem fatura até R$
300 milhões ao ano, o FGI/PEAC aumenta o apetite dos bancos a conceder crédito
com condições mais favoráveis aos clientes”, concluiu a instituição.
Pandemia
O Programa Emergencial de Acesso a Crédito,
em sua modalidade de garantias, foi instituído pela Medida Provisória 975, de
1º de junho de 2020, convertida na Lei 14.042, em agosto daquele ano. Seu
primeiro período de vigência estimulou a obtenção de crédito durante a crise
econômica decorrente da pandemia da covid-19, visando apoiar principalmente as
pequenas e médias empresas (PMEs), associações, fundações de direito privado e
cooperativas, excetuadas as cooperativas de crédito.
A reabertura foi propiciada pela Medida Provisória
1.114/22, de 20 de abril de 2022, com a finalidade de contratação de novas
operações até 31 de dezembro de 2023.
Fonte: Agência Brasil