A partir
de hoje (15), municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas devem
habilitar locais de votação convencionais ou específicos para o recebimento do voto em trânsito, permitido
somente nessas localidades. A data está prevista no calendário eleitoral.
A medida
deve ser cumprida para permitir que o eleitor possa solicitar o voto em
trânsito, cujo prazo começa na próxima segunda-feira (18) e vai até o dia 18 de
agosto. Na ocasião, o cidadão poderá indicar o local, fora de seu domicílio
eleitoral, onde pretende votar.
O voto em
trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título
regularizado. Quem estiver fora de seu estado poderá votar somente para
presidente da República. O eleitor que estiver fora de sua cidade, mas em um
município localizado no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em
disputa.
Essa
modalidade não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o
eleitor brasileiro que mora fora do país, mas estará no Brasil no período de
eleições poderá solicitar o voto em trânsito.
O primeiro
turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para
eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais,
estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e
aos governos estaduais será em 30 de outubro.
Fonte:
Agência Brasil