O pleno do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB)
reprovou, por unamidade, as contas do governador do Estado, João Azevedo (PSB),
referentes ao exercício 2019. O caso teve relatoria do conselheiro André Carlo
Torres Pontes e foi analisado em sessão extraordinária, nesta segunda-feira
(02).
Dentre as
irregularidades, estão o pagamento a 89 mil ‘codificados’ (pessoas contratadas
apenas pelo CPF, sem vínculo com a administração), na ordem de R$ 235 milhões,
descumprimento do percentual mínimo com Saúde e Educação e de pagamento de
‘bolsa desempenho’ via decreto.
No voto, Carlo Torres
destacou que a Constituição estabelece que 25% das despesas devem ser com
Educação e 12% com a Saúde. Com base em análise de auditoria, o estado, no
exercício 2019, alcançou o percentual de 24,7% e 9,07%, respectivamente. Por
causa disso foi imputada multa de R$ 5 mil ao gestor.
A decisão tem como base
parecer técnico contrário à aprovação das contas do governo do Ministério
Público de Contas. Na sessão, o procurador Manoel Antonio dos Santos Neto
reiterou a questão da manutenção de codificados em número relevante que,
segundo ele, configuram graves falhas que contrariam o dever de boa gestão
pública.
“A inclusão desse
pessoal como gastos na Saúde gera um problema do ponto de vista fiscal, porque
são gastos de difícil fiscalização e por isso ele passou a ser desconsiderado
do cálculo dos gastos da Saúde”, ressaltou o procurador.
O
procurador-geral do estado, Fábio Andrade, defendeu a inclusão das despesas com
a contratação de prestadores de saúde sejam incluídas no cálculo dos gastos com
Saúde, assim como prevê a legislação (LC 141/12). A medida permitiria que o
governo cumprisse o índice mínimo constitucional para a área.
“O
problema dos prestadores de serviço, ou codificados, como se queira chamar, há
um fato concreto, público, histórico, que remonta a décadas e foi a gestão do
governador João Azevêdo que está resolvendo esse problema. Espero que ele seja
tratado como alguém que tem buscado resolver”, comentou Fábio Andrade.
Em
relação à Educação, que o TCE aponta apenas o percentual de 24,7%, faltando
0,3%, Fábio Andrade solicitou que fosse considerado no cômputo do índice
constitucional os gastos com a UEPB na pasta.
O
conselheiro Fábio Torres afirmou que mesmo incluindo a UEPB não seria alcançado
o percentual mínimo previsto pela Constituição. Em relação à Saúde, o relator
pontuou que não se pode considerar a soma dos gastos com codificados por causa
de julgados precedentes, assim como dito pelo MPC.
As
contas da vice-governadora Lígia Feliciano e do desembargador Márcio Murilo,
que ocuparam o cargo por alguns dias em 2019, tiveram as contas aprovadas.
A
decisão relativa às contas de João Azevêdo ainda cabe recurso. Esgotado esse
prazo, as contas será encaminhada para análise da Assembleia Legislativa.