Os proprietários de veículos com final de placa 9, no Estado
da Paraíba, que vão optar pelo pagamento em cota única do Imposto Sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA), com desconto de 10% à vista, têm prazo até o
dia 30 de setembro. Essa é também a data limite para a entrega da comprovação
dos documentos dos que solicitaram a isenção do tributo do IPVA da placa final
9, no ano passado. Nesse caso, precisarão fazer o envio da documentação, via
e-mail, para o endereço gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
Os contribuintes têm três opções de pagamento do tributo com
placa final 9. A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista; a segunda
opção é o pagamento em três parcelas, mas sem desconto, sendo a primeira com
vencimento até o dia 30 deste mês; e a terceira alternativa é pagar o total do
valor do IPVA no dia 30 de novembro, também sem o desconto de 10%. O pagamento
em dia evita acréscimos e multas. O parcelamento pode ser feito também no
cartão de crédito.
Impressão dos boletos via Portais – Os boletos do
IPVA/licenciamento deverão ser impressos por meio da internet. O boleto estará
disponibilizado no portal da Sefaz www.sefaz.pb.gov.br, mas também do
Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br O pagamento deve ser efetuado nas
agências bancárias do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal ou no
serviço de autoatendimento dos bancos; nas casas lotéricas; ou de forma mais
prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos
móveis como smartphones.
Pagamento por Ficha de Compensação – A Sefaz-PB ampliou os
locais para pagamento do IPVA, caso o contribuinte escolha, no ato da
impressão, a opção ‘Ficha de Compensação’. Com ela, o contribuinte poderá pagar
o tributo em casas lotéricas, correspondentes bancários e em toda a rede
bancária. Se a opção permanecer no Documento de Arrecadação (DAR), o pagamento
fica restrito ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal.
Regras para Ficha de Compensação – O contribuinte precisa
ficar atento também às regras da impressão para pagamento por Ficha de
Compensação. A primeira delas é o tempo de espera para pagar. O boleto emitido
por Ficha de Compensação necessita de até 60 minutos para ser registrado no
sistema de pagamentos da rede bancária. Ou seja, se o pagamento for realizado
na mesma data de impressão, em virtude das normas recentes da Federação
Brasileira de Bancos (Febraban), os contribuintes vão precisar esperar até 60
minutos antes de efetuar o pagamento diretamente na rede bancária ou nas
lotéricas.
Comprovação da isenção da placa final 9 – As categorias como
portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da
Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos
cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico;
motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas, de placa final 9, que pediram,
no ano passado, a isenção do IPVA, precisarão enviar a documentação via e-mail
até o dia 30 de setembro para comprovar a isenção e gozar do benefício em 2021.
Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2022.
Para realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os
documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail:
gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br . Os documentos que precisam ser enviados em
formato PDF são: documento do veículo; carteira de habilitação; comprovante de
residência; e o laudo médico ou a autorização de compra do ICMS.
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar
as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat),
licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
Fonte: Assessoria