Diário Oficial do Estado (DOE) divulga, nesta
quarta-feira (29), em edição suplementar, o decreto que disciplina as
atividades na Paraíba entre os dias 1º e 17 de outubro. As novas diretrizes
autorizam a realização de eventos esportivos realizados em estádios, bem como em
ginásios que apresentam adequada circulação natural de ar com limite máximo de
público de até 20% de sua capacidade. Para ter acesso aos locais será
necessário apresentar a carteira de vacinação em papel ou digital que
certifiquem o recebimento de primeiras doses há pelo menos 14 dias ou segundas
doses das vacinas para a Covid-19.
Além disso, os shows serão liberados, com
ocupação de até 20% da capacidade do local, observando todos os protocolos
elaborados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) e pelas Secretarias
Municipais de Saúde e a apresentação de testes de antígeno negativo para
Covid-19 realizados até 72 horas antes dos eventos e a demonstração da situação
vacinal, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias ou o
esquema vacinal completo.
A nova etapa de flexibilização leva em
consideração que a Paraíba já dispõe da totalidade de primeiras doses
necessárias para ofertar 100% de cobertura vacinal para a população de 18 anos
ou mais e o avanço da imunização das pessoas em todo o estado, permitindo a
adoção de medidas para que se atenuem os efeitos socioeconômicos e culturais da
pandemia.
Os eventos esportivos realizados em estádios
deverão distribuir o público em quatro setores distintos e com entradas
exclusivas para cada um. Nos ginásios, a distribuição de público deverá ocorrer
em pelo menos duas áreas diferentes e com entradas exclusivas.
Também permanece permitido o funcionamento de
cinemas, teatros e circos, com 50% da capacidade, observando todos os
protocolos sanitários. Eventos sociais e corporativos podem ocorrer com o mesmo
percentual de público.
Fonte: Secom