A Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o Projeto de Lei 1374/21, que cria o
auxílio Gás Social a fim de subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias
de baixa renda. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do
deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros deputados do PT, o texto prevê que o
valor fixado semestralmente deverá ser, no mínimo, igual à metade da média do
preço nacional de referência do botijão de 13 Kg nos últimos seis meses,
conforme estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O substitutivo
aprovado, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), dá prazo de 60 dias para o Poder
Executivo regulamentar os critérios para definir as famílias a serem
contempladas, a periodicidade, a operacionalização do benefício e a forma de
pagamento, cujas parcelas não podem passar de 60 dias de intervalo. O Executivo
deverá ainda adequar a quantidade de beneficiários com o orçamento disponível
para o auxílio.
Pelo texto, o Poder
Executivo será autorizado a pagar o auxílio diretamente às famílias
beneficiadas na modalidade de transferência de renda.
Zarattini ressalta
que o gás de cozinha é o derivado de petróleo mais utilizado diretamente pela
população pobre. Ele citou dados da ANP que mostram um aumento de 61% do preço
em um período de pouco menos de um ano.
Já o relator,
Christino Aureo, destacou que o aumento da cotação internacional do barril de
petróleo e a desvalorização cambial têm levado os preços dos combustíveis
fósseis a sucessivas altas desde meados de 2020. “Isso pressiona a renda das
famílias mais pobres, tornando praticamente impossível o acesso ao gás de
cozinha no valor atual”, disse.
Preferência
O auxílio será
concedido preferencialmente às mulheres vítimas de violência doméstica
beneficiadas por medidas protetivas de urgência. Entre os beneficiários serão
incluídos ainda, segundo o regulamento, as famílias de baixa renda inscritas no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que
tenham entre seus membros quem receba o Benefício de Prestação Continuada
(BPC).
Fonte: Agência Câmara