O Diário Oficial da União traz hoje (29) a
Lei 14.188/2021, que prevê que agressores sejam afastados imediatamente do lar
ou do local de convivência com a mulher em casos de risco atual ou iminente à
vida ou à integridade física da vítima ou de seus dependentes, ou se verificado
o risco da existência de violência psicológica.
O texto que entra em vigor hoje modifica
trechos do Código Penal, na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) e na Lei
Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A norma prevê pena de reclusão de um a
quatro anos para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher "por
razões da condição do sexo feminino" e a determinação do afastamento do
lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade
física ou psicológica da mulher.
“O Brasil quando aprova a criminalização da
violência psicológica se coloca à frente de várias nações desenvolvidas. Com
ações como essas, vamos debelar esse mal endêmico no nosso país”, avalia da
presidente da Associação de Magistrados do Brasil (AMB), Renata Gil. A entidade
foi autora da sugestão ao Congresso que deu origem a Lei. A proposta foi
entregue em março deste ano aos parlamentares.
A nova lei foi sancionada ontem pelo
presidente Jair Bolsonaro, em solenidade no Palácio do Planalto.
X vermelho
A lei estasbelece ainda o programa de
cooperação Sinal Vermelho, com a adoção do X vermelho na palma das mãos, como
um sinal silencioso de alerta de agressão contra a mulher. A ideia é que, ao
perceber esse sinal na mão de uma mulher, qualquer pessoa possa procurar a
polícia para identificar o agressor.
A nova legislação prevê ainda a integração
entre os Poderes Executivo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria
Pública, os órgãos de Segurança Pública e entidades e empresas privadas para a
promoção e a realização das atividades previstas, que deverão empreender
campanhas informativas "a fim de viabilizar a assistência às
vítimas", além de possibilitar a capacitação permanente dos profissionais
envolvidos.
Dados
Desde o início da pandemia da covid-19, os
índices de feminicídio cresceram 22,2% em comparação com os meses de março e
abril de 2019. Os dados foram publicados em maio de 2021 pelo Fórum Brasileiro
de Segurança Pública.
Fonte: Agência Brasil