Os processos de violência doméstica serão
incluídos entre aqueles que devem ser cumpridos com prioridade, via oficiais de
justiça. O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Saulo Benevides,
homologou o parecer da juíza auxiliar da Vice-Presidência do TJPB, Michelini
Jatobá. A decisão atende a um pedido de
providência da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência do Poder
Judiciário estadual, que tem como coordenadora a juíza Anna Carla Falcão da
Cunha Lima Alves.
Micheline Jatobá destaca que a prioridade
no trâmite deve abranger todos os seus atos e termos, pois somente assim se
mostrará uma ferramenta eficiente para a ruptura do ciclo de violência
doméstica e familiar, que afeta milhares de mulheres no Brasil e centenas, na
Paraíba. “A demora na tramitação é fator pernicioso, que agrava a situação de
vulnerabilidade dessas vítimas e que são penalizadas pelos seus agressores pelo
simples fato de levarem seus dramas pessoais ao conhecimento das autoridades”,
argumentou a magistrada.
O processo administrativo também é
assinado pelos juízes Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior (titular do Juizado de
Violência Doméstica de Campina Grande) e Caroline Silvestrini de Campos Rocha
(titular da 2ª Vara Mista da Comarca de Sousa), também coordenadores da Coordenadoria
da Mulher em Situação de Violência do TJPB.
“É cediço que o implemento das intimações
via aplicativos de mensagens tem prestado substancial ajuda na tramitação dos
processos e viabilizado o cumprimento de alguns atos processuais, contudo, os processos
submetidos à competência da violência doméstica guardam algumas
particularidades como a alteração de endereço e números telefônicos pelas
vítimas, até como forma de salvaguardarem-se de seus agressores”, pontua uma
das parte do processo administrativo deferido pelo Presidente do TJPB,
Desembargador Saulo Benevides.
O pedido de providência altera o Ato da
Presidência nº 12/2021 e pontua, ainda, a determinação do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), quando da realização da Justiça Pela Paz em Casa, que acontecerá
entre os dias 16 e 20 de agosto, ocasião em que serão designadas audiências em
quantidades mais concentradas, o que exigirá a realização de intimações de
personagens processuais por meio de mandados.
Em seu parecer, a juíza Micheline Jatobá destacou
que a recente Lei nº 13.894/2019, alterou o Código de Processo Civil (CPC),
determinando que os processos judiciais em que uma das partes seja vítima de
violência doméstica e familiar devem ter prioridade de tramitação, em qualquer
juízo ou tribunal.
“A legislação vem reconhecer, assim, que
a solução dos casos que envolvem violência doméstica e familiar deve tramitar
mais celeremente, diante da necessidade de preservar não somente a integridade
física e psíquica das vítimas, mas a própria estabilidade da família, em suas
relações”, sustentou a magistrada.
Fonte: Assessoria