O juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim da 40ª Zona Eleitoral de São
José de Piranhas determinou nesta terça-feira (13), a cassação dos diplomas de
mandatos eletivos de todos os vereadores eleitos e suplentes do partido
Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em ação que apura supostas candidaturas
laranjas nas eleições de 2020 no município de Monte Horebe, Sertão da Paraíba.
Nilma Barbosa dos Santos, Josefa Alice Costa e Iracy de Sousa Cavalcanti
Ferreira teriam fraudado as eleições municipais com candidaturas laranjas para
beneficiar outros candidatos.
São investigados na ação judicial os vereadores eleitos: Edigley
Cardoso Ferreira, Júlio Cézar Ferreira Braga, Márcio José Nogueira, Iranaldo
Pereira de Sousa, Joaquim Leite De Brito, José Nilton Pereira Dantas, Agamoneo
Dias Guarita Júnior, Valtiere Silva Barreiro, José Soares De Sousa, além das
suplentes: Iracy De Sousa Cavalcanti Ferreira, Maria Marinalva Cardoso Dias e
Josefa Alice da Costa.
A Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (AIJE) foi movida pelo partido Cidadania através dos advogados
sousenses Pedro Lucas Alencar, Ivaldo Gabriel e George Petrucio.
De acordo com os juristas, ‘’a lisura das eleições municipais em Monte
Horebe foi totalmente comprometida pela fraude eleitoral, consubstanciada no lançamento
de candidaturas fictícias com o objetivo de aparentar o cumprimento formal da
regra do art. 10, §3º, da Lei n. 9.504/97, sem que as candidaturas existissem
de fato concorrendo’’.
Em determinado trecho da decisão, o magistrado Ricardo Henrique Pereira
Amorim diz que a candidatura das mulheres eram somente para possibilitar as
eleições dos homens.
‘’As candidaturas femininas em questão verteram as mulheres envolvidas
em mero objetos nos jogos políticos dos homens do partido, usando-as para
possibilitar que eles se lançam-se em suas campanhas, a partir da fraude à
legislação eleitoral que exige a cota de gênero. Tudo isso é ainda mais claro a
partir do pífio resultado eleitoral alcançado pelas outras duas candidatas,
acima delineados, e pelo disposto pelas testemunhas’’, afirma o magistrando na
sua fundamentação.
Segundo a decisão dos quatro registros de candidatura do sexo feminino,
03 (três) foram escolhidas somente com o objetivo único de preencher a cota
feminina obrigatória. Uma das vereadoras era esposa de um dos concorrentes à
Câmara, tendo tirado 0 voto, e ainda vindo a realizar doação para seu esposo,
também candidato, que foi reeleito. Já a segunda candidata fictícia, segundo o
magistrado, realizou campanha de forma clara em suas redes sociais pedindo voto
para outro vereador, razão pela qual conclui-se a fraude eleitoral.
A terceira candidata sequer teve seu registro de candidatura deferido,
uma vez que não veio a entregar a documentação necessária, que segundo o
magistrado, omitiu-se em apresentar documentação comprobatória de alfabetização
bem como em apresentar recurso ao indeferimento do pedido de registro de
candidatura.
O que fará o MDB?
A assessoria do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Monte
Horebe afirmou em contato com o Diário do Sertão nesta terça-feira (13),
que irá recorrer da decisão do magistrado de São José de
Piranhas junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) por meio
de seus advogados.
Com Blog do Levi