A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba manteve uma indenização, por danos morais, por demora na entrega
da Carteira Nacional de Habilitação – CNH emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito da
Paraíba (Detran/PB). O atraso foi de mais de sessenta dias após o prazo
previsto e padronizado.
De acordo com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba, o
órgão deve pagar o valor de R$ 3 mil, estabelecido pela 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande.
Indenização
Na opinião do relator juiz João Batista Barbosa, o desrespeito
ao prazo justifica a intervenção da justiça para que o autor prejudicado fosse
indenizado. “A responsabilidade civil, consubstanciada no dever de indenizar o
dano sofrido por outrem, advém do ato ilícito. Caracterizado pela violação da
ordem jurídica com ofensa ao direito alheio e lesão ao respectivo titular”,
salientou.
O juiz acrescentou ainda que a finalidade da indenização está
na reparação da lesão. Além disso, na punição do agente agressor e para evitar
repetição do dano a outros cidadãos.
“O conceito de ressarcimento deve abranger duas forças: uma de
caráter punitivo, visando a penalizar o causador do dano pela ofensa que
praticou. Outra, de caráter compensatório, que proporcionará às vítimas algum
bem em contrapartida ao mal por elas sofrido”, finalizou.