O Diário Oficial do Estado
(DOE) traz neste sábado (17), em edição suplementar, o decreto que disciplina
as atividades na Paraíba entre os dias 19 de abril e 2 de maio. As novas
diretrizes levaram em consideração o declínio gradativo de pressão no sistema
de saúde do estado e a permanência dos protocolos definidos pela Secretaria de
Estado da Saúde que enfatizam o uso contínuo de máscaras, a constante
higienização das mãos e o distanciamento social para evitar a transmissão da
Covid-19. O boletim divulgado pela SES neste sábado (17) apontou que a ocupação
de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na Paraíba é de 68% e de
enfermaria, de 56%.
Além disso, a 23ª avaliação do
Plano Novo Normal Paraíba traz um expressivo crescimento no número de municípios
paraibanos em bandeira amarela. São 187 cidades, o que equivale a 84% da
Paraíba, demonstrando uma tendência de redução das taxas de transmissibilidade.
O levantamento ainda constatou que oito municípios saíram da bandeira vermelha
para a laranja.
O que está liberado
De acordo com o novo decreto,
partir desta segunda (19) será permitido o retorno das aulas práticas para os
alunos concluintes dos cursos superiores e das atividades presenciais para os
alunos com transtorno do espectro autista (TEA) em escolas e instituições
privadas de ensinos infantil e fundamental. Além disso, as escolas privadas de
ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já
as aulas nas redes públicas estadual e municipais e nas escolas e instituições
privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do
sistema remoto.
Além do disciplinamento das
atividades escolares, o novo decreto mantém o atendimento presencial nos bares,
restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência das 6h às 22h, com ocupação
de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a
utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a
comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo
funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada de
mercadorias pelos próprios clientes.
As missas, cultos e cerimônias
religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do
local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
Os shoppings centers e centros
comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h. As
atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. Os
estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez
horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e
observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos
do setor, sendo facultado aos gestores municipais o estabelecimento do horário
de funcionamento dos segmentos para melhor atender à realidade local. Também
caberá às prefeituras ampliar as áreas destinadas às feiras livres,
possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos
corredores de circulação de pessoas.
Seguem liberados para
funcionamento salões de beleza, academias; instalações de acolhimento de
crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias observando todos
os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias
Municipais de Saúde.
O que segue suspenso
As atividades presenciais nos
órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no
período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e
Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda,
Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran e Codata.
“A Agência Estadual de
Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais,
as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas
municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas
estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à
aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que
pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que
podem chegar a R$ 50 mil”, diz o decreto.
Uso de máscaras
Permanece obrigatória no estado
a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os
bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos,
nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive
ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e
aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.