Entram em vigor no dia 12 de abril as alterações promovidas no
Código Brasileiro de Trânsito. As mudanças foram sancionadas pelo presidente
Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência
passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.
A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos
prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de
pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma
morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado
drogas.
Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não
serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de
dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para
motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos
para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar
à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o
período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá
de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se
tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração
gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).
As novas regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob
efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.
Cadeirinhas
O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório
para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de
altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.
Recall
Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de
defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a
comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo. Com informações
da Agência Brasil