As fortes chuvas que aconteceram essa semana, em alguns
municípios do Cariri paraibano resultaram também em interrupção no
fornecimento de energia elétrica, como aconteceu terça e quarta-feira (17/02), e,
às vezes, pode até danificar aparelhos eletroeletrônicos. Mas o que nem todas
as pessoas conhecem são os seus direitos em casos de prejuízos como esse.
Se os consumidores que se sentirem prejudicados com a queima
de aparelhos elétricos e/ou eletrônicos, em decorrência da falta de energia
elétrica, têm direito de solicitar o ressarcimento junto à concessionária de
energia elétrica, conforme a conforme a 414 Resolução da Agência Nacional de
Energia Elétrica e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A coordenadora do Procon-PB, Núcleo Sumé, Jordana Barbosa, oriente
a todos os consumidores do Cariri que tiveram prejuízos devido à falta de
energia de mais de 24 horas entre os dias 16 e 17 de fevereiro que procurem de
imediato o órgão o mais rápido possível para que sejam tomadas as medidas
cabíveis.
No Cariri, o Procon-PB funciona na Casa Da Cidadania, no Shopping
Sumé, de segunda a sexta, no horário das 08 as 14h.
Focando Paraíba