O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovou uma nova resolução que determina
como obrigatório aos eleitores o uso de máscara durante o exercício do primeiro
e segundo turno das votações durante as eleições municipais.
Caso o eleitor compareça sem máscara no dia da
eleição, poderá ser retirado à força das instituições escolares durante a
sessão. Conforme a medida instaurada pelo TSE, a decisão nesse caso, será
determinada pelo juiz ou presidente eleitoral da mesa no momento da ocasião.
“O uso da máscara de proteção, cobrindo o nariz
e a boca, é obrigatório nos locais de votação e no interior das seções
eleitorais”, diz o texto da resolução. “Impedir o ingresso ou retirar da seção
ou do local de votação qualquer pessoa que descumprir o disposto”, completa em
sequência.
A medida postulada no artigo 245, da resolução
23.361, já possuí aplicação válida para as sessões eleitorais deste ano. A
determinação foi aprovada em reunião administrativa entre ministros do TSE
durante a semana.
Fonte:
Paraíba Já