A Lei nº 11.794, de 27 de outubro de 2020 altera o artigo 2º da Lei nº 11.735, de 14 de julho de 2020 e proíbe o reajuste da mensalidade pelas operadoras de planos de saúde, seja em decorrência de mudança de faixa etária ou por dada de aniversário do plano, durante o período que esta Lei estiver em vigor.
Fica vedada também a cobrança retroativa ou com juros ao final do estado de calamidade pública.
A Lei é de autoria do deputado Chió, foi decretada pela Assembleia Legislativa e promulgada por sanção tácita do presidente da Casa, Adriano Galdino.
Fonte: Paraíba.com.br
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