O Governo Federal regulamentou o programa que permite a renegociação de
dívidas de financiamentos concedidos com recursos do Fundo de Financiamento
Estudantil (Fies). A medida estava prevista na Lei nº 14.024/2020, sancionada
em julho, que suspendeu o pagamento de parcelas do Fies até 31 de dezembro, em
razão da pandemia novo coronavírus.
A resolução do Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil, com
as regras do programa, foi publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União. A medida vale para os contratos
assinados até o segundo semestre de 2017 e para os débitos vencidos e não pagos
até o dia 10 de julho deste ano, na fase de amortização, quando o
estudante já concluiu o curso.
A resolução entra em vigor em 3 de novembro e a adesão ao
programa poderá ser solicitada ao banco até 31 de dezembro e será
efetuada mediante termo aditivo ao contrato de financiamento, podendo ser
assinado eletronicamente pelos financiados e seus fiadores.
Quitação
No caso de quitação, em parcela única, do débito vencido ou saldo
devedor total, haverá redução de 100% dos encargos moratórios, desde que o
pagamento seja feito até 31 de dezembro. Também poderá ser feita a
liquidação do saldo devedor em quatro parcelas semestrais, até 31 de
dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos
e pagamento a partir de 31 de março de 2021.
Parcelamento
Já os parcelamentos do saldo devedor feitos em 145 ou 175 parcelas
mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos
começam a partir de janeiro de 2021. Em caso de prorrogação do estado
de calamidade pública em razão da pandemia, ficará
suspensa automaticamente a obrigação do pagamento da primeira parcela em
janeiro, exceto no caso da liquidação total em parcela única.
O valor da parcela mensal resultante da renegociação não poderá ser
inferior a R$ 200, mesmo que isso implique redução do prazo máximo de
parcelamento. Os descontos concedidos no programa são referentes apenas aos
encargos moratórios, permanecendo a cobrança dos débitos contratuais.
Renegociação
Será permitida apenas uma renegociação no âmbito do programa. Em caso de
não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas do saldo devedor
renegociado, o cidadão perderá o direito ao desconto concedido sobre os
encargos, e o valor correspondente será reincorporado ao saldo devedor do
financiamento.
As pessoas que têm dívidas em discussão judicial e queiram aderir ao
programa de regularização deverão renunciar em juízo à ação. Nesse caso, a
renúncia sobre quaisquer alegações de direito é irretratável e não exime o
autor da ação do pagamento de custas e honorários advocatícios.
Fonte: Portal Correio