O Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba (TRE-PB) determinou a remoção de postagens injuriosas em redes sociais
contra o vereador Raimundo Lopes de Farias, do município de Queimadas. As
postagens continham imagem sobreposta de um rato. Além da remoção dos conteúdos
da internet em até 24 horas, os dois acusados de cometerem a injúria terão de
pagar multa de R$ 5 mil cada. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
A decisão, proferida pelo relator
José Ferreira Ramos Júnior, acompanha o parecer do procurador regional
eleitoral Rodolfo Alves Silva. Em primeira instância, a ação havia sido julgada
improcedente, mas agora, no recurso impetrado pelo MDB, a decisão foi
reformada.
“Ao utilizarem a imagem de um
rato relacionada ao vereador Raimundo Lopes de Farias, há nítida manipulação da
imagem do político, com o único e inegável propósito de ofender a sua pessoa
perante o eleitorado e, ainda, de influenciar negativamente na disputa
eleitoral, sobretudo considerando o ambiente em que praticada, no caso, na rede
mundial de computadores. A referida propaganda ultrapassou os limites da
razoabilidade, da liberdade de informação e da mera crítica política”,
justificou o juiz na decisão.
De acordo com o procurador
regional eleitoral, “a imagem do rato assume feição pejorativa, vinculando o
vereador a uma pessoa de má índole, que procede com fraude ou velhacaria, que
trata ardilosamente de qualquer coisa, constituindo-se num defeito sério diante
do eleitorado”.
Por fim, foi decidido que a
responsabilidade pelo crime é não só de quem produz mas também de quem compartilha
esses conteúdos.
Fonte: G1 PB