O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) julgou
irregular um contrato da Secretaria Estadual de Educação com uma organização
social que estaria responsável desde o acompanhamento de pequenas reformas de
escolas à compra de livros. De acordo com o TCE, o ex-secretário e o atual
devem prestar contas dos valores repassados pela organização.
Em nota, a secretaria declarou que todo o
procedimento seguiu as determinações legais, inclusive no que se refere à
transparência pública, e que ao longo da execução do contrato toda documentação
relativa à prestação de contas foi disponibilizada no Portal de Transparência
do Estado, no site da Organização Social, e encaminhada ao Tribunal de Contas
do Estado.
Segundo o TCE-PB, o conselheiro Fernando
Rodrigues Catão, relator do processo, declarou 'estranhamento' de uma
organização social com foco em saúde, a InSaúde, 'assumir tal responsabilidade
de gestão na área de educação'.
O conselheiro, assim como o órgão auditor e o
Ministério Público de Contas, consideraram o contrato de R$ 46 milhões
irregular entendendo que a secretaria não conseguiu demonstrar, objetivamente
nos autos, que “a contratação em causa seria menos onerosa e mais eficiente do
que a gestão das ações e serviços de apoio escolar em unidades escolares da
SEECT, realizada diretamente pelo Estado”.
A decisão do TCE-PB também concedeu um prazo de
60 dias ao ex-secretário de Educação, Aléssio Trindade (multado em R$ 12,3 mil)
e ao atual titular da pasta, Cláudio Furtado, para apresentação completa da
prestação de contas dos valores repassados ao InSaúde.
Nota da Secretaria de Secretaria Estadual da
Educação, Ciência e Tecnologia (SEECT) na íntegra:
A
decisão não é definitiva, pois cabe recurso e, por esta razão a SEECT-PB vai
acompanhar o transcurso do processo no TCE. Porém, de início é possível
garantir que todo o procedimento seguiu as determinações legais, inclusive no
que se refere à transparência pública, vez que ao longo da execução do
contrato, toda documentação relativa à prestação de contas foi disponibilizada
no Portal de Transparência do Estado, no site da Organização Social, bem como
encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, sendo obrigatória, inclusive, a
apresentação regular de relatórios de atividades para fins de controle e
fiscalização das ações realizadas. E em se tratando da INSAÚDE, convém
esclarecer que a OS tem como finalidade prevista em seu Estatuto a atuação nas
áreas da assistência social, saúde e educação, sendo cabível sua contratação.
G1 PB