Pessoas ou categorias isentas do
Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores (IPVA) podem comprovar a
desobrigação de pagamento do tributo no exercício 2020 por e-mail. Os
documentos devem ser enviados à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), no
endereço gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
O e-mail também serve para solucionar dúvidas do cidadão.
De acordo com o setor de Gerência
do IPVA/ITCD, a demanda tem sido alta no serviço eletrônico, mesmo durante o
período de pandemia. “Cerca de 200 e-mails são respondidos, em média, por
dia, pela Gerência do ITCD/IPVA. Entre os serviços mais recebidos estão o envio
da documentação de isentos do IPVA. Com o serviço disponível via e-mail, os que
solicitaram isenção não precisam aguardar a reabertura das repartições fiscais
para fazer a entrega da comprovação”, explica o gerente do IPVA/ITCD da Sefaz,
Marco Antônio.
Prazo
Proprietários de veículos com
placas finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 (zero) têm até o dia 30 de outubro para
comprovar a isenção. O prazo foi estabelecido em março, logo após a suspensão
do atendimento presencial nas repartições.
A Sefaz esclarece que apenas quem
solicitou a isenção do IPVA nas repartições fiscais do Estado até dezembro do
ano passado e também tiveram as placas finais adiadas (3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0)
têm direito a comprovar a isenção do tributo.
Regras
Para garantir a isenção do IPVA no
exercício de 2020, via e-mail, o cidadão precisa anexar os documentos
solicitados, em formato de PDF. Os documentos exigidos são os seguintes:
·
Documento do veículo
·
Carteira de habilitação
·
Comprovante de residência
·
Laudo médico conforme Decreto 33.616/12 ou Autorização de Compra
do ICMS
Isenção do licenciamento
Após a homologação da isenção do
IPVA pela Sefaz-PB, o cidadão, automaticamente, recebe também a isenção junto
ao Detran-PB do licenciamento do veículo. Ele fica responsável apenas de pagar
a taxa do seguro DPVAT. A data limite de pagamento do licenciamento e do seguro
obrigatório DPVAT, segue o final da placa, tendo uma carência de dois meses.
Por exemplo, o veículo com placa final 1 tem até 31 de março para pagar; placa
final 2 tem até o dia 30 de abril e, assim por diante, até a placa final zero,
que tem prazo até o dia 30 de dezembro para efetuar o pagamento.
Caso o usuário não obtenha isenção
junto ao Sefaz e não quite os débitos de licenciamento e IPVA dentro desse
prazo, o licenciamento estará vencido e o usuário pagará as taxas conforme
valor da UFIR-PB (Unidade Fiscal de Referência da Paraíba) cobrada naquele mês
do pagamento. Se após pagamento, tiver a isenção da Sefaz para aquele ano, o
cidadão será ressarcido através de solicitação em processo administrativo.
Fonte: Portal Correio