A medida provisória (MP) que estabelece o pagamento
de quatro novas parcelas do auxílio emergencial, está publicada na edição
do Diário Oficial da União desta
quinta-feira (3). Desta vez, além de fixar o valor em R$ 300, o governo editou
novas regras que limitam o pagamento da ajuda federal. O calendário dos
pagamentos ainda não foi divulgado pelo governo, mas os valores serão todos pagos
até 31 de dezembro. Pelo texto, quem já é beneficiário não vai precisar
solicitar as novas parcelas. Elas serão pagas desde que a pessoa esteja
enquadrada nos novos critérios.
Excluídos
Quem foi incluído, em 2019, como dependente de
declarante do Imposto da Renda da Pessoa Física (IRPF), por exemplo, não terá
mais direito ao benefício. Também fica impedido de receber a ajuda do governo
quem conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial,
recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência
de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial ou tem renda mensal
per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de
três salários mínimos.
A MP também excluiu de receber o auxílio
emergencial quem mora no exterior, recebeu em 2019 rendimentos tributáveis
acima de R$ 28.559,70, tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a
propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais e
os que, no ano de 2019, receberam rendimentos isentos não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Segundo as novas regras, também não estão
habilitados a receber o pagamento das quatro novas parcelas do auxílio quem
tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda
na condição de cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com
o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos ou
com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior
ou de ensino técnico de nível médio.
Também não têm direito quem esteja preso em regime
fechado, tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente e pessoas
com indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.
Chefes de família
Mães chefes de família vão continuar recebendo o
benefício em dobro. No caso, as quatro últimas de 2020 serão no valor de R$
600. Como é medida provisória, a norma publicada nesta quinta-feira já está
valendo. O Congresso vai ter 120 dias para votar. Além da MP com a prorrogação
do auxílio emergencial, o governo também editou uma medida provisória que abre
crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões para pagar as novas parcelas.
Fonte: Portal Correio
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