O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
manteve a decisão que suspende a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba (TRE-PB) que cassou os mandatos do prefeito e vice-prefeito de Taperoá,
Jurandi Pileque (MDB) e Júnior de Preto (PDT). A decisão do TSE, com votação
unânime (com 7 votos a favor) na quarta-feira (24), confirma o entendimento do
ministro Sérgio Silveira Banhos, que determinou o retorno ao cargo do prefeito
interino, Júnior de Preto, e suspendeu a eleição
indireta. Como Jurandi Pileque já havia sido afastado pela Justiça
Estadual, ele não pode voltar ao cargo.
De acordo com o advogado da defesa de Junior de
Preto, Eduardo Costa, "a liminar foi levada ao Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral que, por unanimidade confirmou a decisão e garantiu a
permanência do prefeito até o fim do seu mandato e futura análise do Recurso
Especial por aquela Corte Maior, tudo a corroborar a plausibilidade do seu
direito e futuro provimento do recurso. Como foi decisão do Plenário do TSE,
dessa decisão não caberá mais recurso", explicou.
A chapa composta por Jurandi e Júnior foi cassada pelo TRE-PB, quando eles foram
condenados por terem cometido abuso de poder político com viés econômico nas
eleições de 2016. O prefeito já havia sido afastado
em março e, desde então, era Júnior quem estava à frente da
gestão municipal. O vice-prefeito havia sido afastado no último dia 3.
Após a cassação da chapa, o prefeito interino
recorreu para tentar suspender as eleições, mas o presidente do TRE-PB,
desembargador José Ricardo Porto, indeferiu o pedido. A defesa, então, recorreu
ao TSE, alegando que não existem comprovações dos crimes e que a decisão em
âmbito estadual apresenta riscos em relação à sucessão.
Segundo os argumentos da defesa de Júnior, que
foram aceitos pelo ministro Sérgio Silveira Banhos na decisão liminar e
confirmados na votação do TSE, havia o risco de que nenhum dos vereadores
quererem assumir o cargo. Conforme a ação, o presidente da Câmara Municipal de
Taperoá já havia informado que renunciaria do cargo de presidente para poder
concorrer novamente a vereador este ano e que não assumiria o município por
apenas quatro meses.
“Muito embora esse impasse possa ser resolvido
no âmbito do Poder Legislativo municipal, é verossímil a alegação de que os
integrantes da referida casa legislativa poderiam ter posição similar ao seu
atual Presidente, por motivos e pretensões similares”, disse o ministro, na
decisão.