O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou aos
diretórios municipais dos partidos políticos de Pocinhos, Puxinanã e Montadas,
que observem o preenchimento das cotas por gênero para candidaturas, que não
admitam a escolha e registro na lista de candidatos a vereador, de servidores
públicos que tenham como objetivo apenas usufruir da licença remunerada nos
três meses anteriores à eleição e que se abstenham de transmitir as convenções
partidárias pela internet, redes sociais ou por meio de “lives” abertas ao
público em geral. As medidas visam combater candidaturas “laranjas” e
propaganda eleitoral antecipada.
Em razão da atual pandemia de Covid-19, os
diretórios também foram orientados, mais uma vez, a cumprirem as normas e
protocolos de segurança para conter a propagação do novo Coronavírus, evitando
aglomeração de pessoas e realizando, preferencialmente, convenções partidárias
por meio virtual, observando as diretrizes fixadas na Resolução do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) número 23.623/2020.
A recomendação foi expedida pela promotora de
Justiça da 50ª zona eleitoral, Fabiana Mueller. Segundo ela, caso os partidos
decidam realizar as convenções partidárias de forma presencial, deverão
observar as recomendações sanitárias (inclusive quanto à manutenção da
distância segura entre as pessoas, e demais medidas preventivas previstas nos
decretos estaduais) e comunicar a data, local e horário do ato, ao Comando da
Polícia Militar, à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, com
antecedência de pelo menos 72 horas.
Cota
de gênero
A
recomendação quanto ao cumprimento do preenchimento de no mínimo de 30% e no
máximo de 70% para candidaturas de cada gênero foi feita em razão da inclusão
de candidaturas fictícias ou “laranjas”, apenas para preencher a cota exigida
em lei.
Conforme
explicou a promotora eleitoral, essa prática pode caracterizar abuso do poder
político ou fraude eleitoral, que acarreta o indeferimento ou a cassação de
todos os candidatos do partido, mesmo que já eleitos, seja por ação de
investigação judicial eleitoral, quando detectado antes da diplomação; seja por
ação de impugnação de mandato eletivo, quando o fato for detectado após a
diplomação.
Para
coibir isso, o MPE orientou os diretórios dos partidos a manterem os
percentuais mínimo e máximo por gênero durante todo o processo eleitoral, mesmo
no caso de preenchimento de vagas remanescentes ou de substituições, sob pena
de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do respectivo partido,
conforme Resolução TSE número 23.609/2019.
Uso
ilegal de licença remunerada
Outra
medida recomendada diz respeito a não admissão de servidores públicos na lista
de candidatos ao cargo de vereador que querem apenas usufruir da licença
remunerada nos três meses anteriores à eleição, sem que haja o verdadeiro
propósito de disputar o pleito e efetiva campanha, com gastos de campanha
inexistentes ou irrisórios e votação ínfima, sob pena de caracterização de
crime eleitoral e ato improbidade administrativa, acarretando para o agente a
obrigação de devolver ao erário o que foi recebido durante a licença, além das
demais sanções previstas na Lei n. 8.429/92 (multa, suspensão dos direitos
políticos, perda do cargo, etc.).
Outras
medidas recomendadas
A
recomendação eleitoral também orienta os partidos políticos que, caso alguma
certidão criminal de candidato seja positiva, os partidos foram orientados a
juntar essa certidão ao requerimento de registro de candidatura. Também há a
orientação para que as convenções partidárias, cujo prazo termina hoje, não
sejam transmitidas pela internet, redes sociais ou por ‘lives’ abertas ao
público em geral, porque isso contraria a legislação eleitoral e caracteriza
propaganda eleitoral antecipada.
De
acordo com a recomendação eleitoral, os partidos ou coligação deverão manter
sob sua guarda os formulários de DRAP e RCC gerados pelo sistema CANDex e
enviados eletronicamente à Justiça Eleitoral com os documentos que os instruem,
os quais devem ser impressos e assinados pelos responsáveis e guardados até o
término do prazo decadencial para propositura das ações eleitorais.
Também
foi requisitado aos diretórios municipais dos partidos que informem à
Promotoria, no prazo de até cinco dias depois da convenção partidária, os nomes
completos das candidatas que compõem o porcentual mínimo de 30% da cota de
gênero e dos eventuais servidores públicos, civis ou militares, que serão
candidatos pelo partido.
A recomendação eleitoral também foi enviada à juíza da 50ª zona eleitoral e ao
comandante da PM para conhecimento e fiscalização das convenções partidárias
presenciais.
PB Agora