Foi publicada nesta sexta-feira (25) uma lei
que torna obrigatório o teste de detecção da Covid-19 em todas as amostras de
sangue de doadores da Paraíba. A lei, de autoria do deputado estadual Tião
Gomes (Avante), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Os serviços públicos, filantrópicos ou privados
de hemoterapia contratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do
Estado da Paraíba são obrigados a realizar teste de detecção da Covid-19
(Sars-CoV-2).
Os serviços de hemoterapia devem, no prazo
máximo de 48 horas após a entrada da amostra no laboratório, transmitir os
resultados dos testes da Covid-19 à Secretaria de Estado de Saúde. O envio dos
resultados para os doadores será de forma sigilosa, preferencialmente por meio
eletrônico.
Caso o resultado do teste de detecção da
Covid-19 seja positivo, o doador será encaminhado à Secretaria de Estado de
Saúde do município em que reside para o devido acompanhamento médico.