Foi sancionada nesta sexta-feira (4) uma lei que
obriga o uso de máscaras acessíveis por no mínimo 5% dos funcionários de
estabelecimentos públicos ou privados, que realizem atendimento presencial,
durante o período de pandemia da Covid-19, no Estado da Paraíba. A lei foi
publicada no Diário Oficial do Estado (DOE)
Os estabelecimentos precisarão dispor de no mínimo
um funcionário utilizando a máscara acessível, nos casos em que o percentual
previsto não atingir um quantitativo maior. Além disso, as máscaras acessíveis
dispostas nesta lei devem ser confeccionadas com material transparente, que
possibilite a leitura labial por pessoas surdas.
O descumprimento da lei acarreta aos
estabelecimentos infratores, as seguintes penalidades:
·
advertência;
·
multa de 10 até mil UFR-PB (Unidades Ficais de
Referência do Estado da Paraíba);
·
cassação da licença para funcionamento.
As penalidades serão impostas levando em
consideração a quantidade de funcionários do estabelecimento, bem como o
descumprimento reiterado da norma. A fiscalização do cumprimento desta lei será
de responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor e do Ministério Público,
no Estado da Paraíba
Os valores arrecadados com as multas deverão ser
revertidos para o investimento de programas estaduais voltados às pessoas com
deficiência auditiva.
Fonte: G1 PB
Tags:
Geral