Foi divulgado nesta sexta-feira (25) um decreto que estabelece diretrizes para o retorno das aulas presenciais na dos sistema educacionais da Paraíba e demais instituições de ensino superior. O decreto estabelece o Plano Novo Normal para a Educação da Paraíba (PNNE/PB). Não há data definida para o retorno das aulas presenciais.
A
execução do plano está vinculada ao resultado de
inquérito sorológico que analisa o impacto da retomada das atividades
educacionais presenciais na prevalência da contaminação do
coronavírus na Paraíba, realizado pelas autoridades sanitária e de educação do
Estado.
As
análises que serão obtidas vão subsidiar as estratégias de retorno gradativo
das atividades nas turmas nas diversas etapas e modalidades de ensino.
O
decreto cria, ainda, o Comitê Interinstitucional de Acompanhamento Estadual
(CIIAE), com caráter consultivo, para acompanhar e articular as demandas do
processo de implantação dos protocolos. O Comitê é composto por vários órgãos
do Estado e instituições convidadas.
Também foi criada a Comissão Operacional Intersetorial Estadual Interna (COIEI) de caráter deliberativo e operacional, tendo como atribuição a consolidação das estratégias sanitárias, pedagógicas e administrativas no âmbito da rede estadual de Educação para a retomada das aulas presenciais.
Na rede estadual, deverá ser criado um Cromitê Escolar de Crise (CEC) para cada uma das unidades escolares, com gestão escolas, conselho escolar e representação da estratégia de saúde da família. No âmbito dos territórios municipais, recomenda-se a constituição do Comitê Interinstitucional e Intersetorial de Acompanhamento Municipal (CIIAM).
Para
as redes privadas de ensino e demais instituições de ensino superior (públicas
ou privadas), recomenda-se a criação de Comissões Escolares Locais, articuladas
com o profissional vinculado à Estratégia de Saúde da Família, com o intuito de
promover uma melhor gestão do processo de implementação dos protocolos de
retomada.
Orientações sanitárias
As
redes, unidades e/ou instituições de ensino devem realizar mapeamento dos
professores, técnico-administrativos, profissionais de apoio, estudantes e
familiares que constituem grupos de risco para a Covid-19 e a alocação deles em
atividades remotas, mesmo durante o retorno das aulas presenciais.
Os
responsáveis pelos estudantes menores de idade e os estudantes maiores de 18
anos podem optar pelo retorno às atividades presenciais ou se manterem apenas
com atividades não presenciais, sem prejuízo do cumprimento das atividades
didático-pedagógicas que forem aplicadas.
Quem
apresentar sintomas ou diagnóstico confirmada para Covid-19 deve permenecer
ausente da escola pelo período mínimo de 14 dias, de acordo com o protocolo de
saúde do Estado. Diante disso, a escolas devem definir uma estratégia de
atuação para realização das atividades para esses alunos e profissionais,
prevendo o imediato afastamento.
Dentro
das instituições, será obrigatório o uso de máscaras por professores,
técnico-administrativos, profissionais de apoio, estudantes e outras pessoas
que eventualmente entrem na escola. Inclusive, as escolas devem disponibilizar
máscaras reutilizáveis para professores e estudantes e itens para a assepsia e
afeição de temperatura em todos os membros da unidade.
Além
disso, o distanciamento mínimo de 1,5 metro também deve ser adotado em todas as
atividades desenvolvidas na escola, com reorganização das salas de aula,
laboratórios e outros espaços coletivas. Também será necessário usar
sinalização para indicar as rotas dentro da unidade.
Outra
medida, estabelecida como orientação, é sobre a condução e utilização de
garrafas de água e copos pelos membros da escola e adaptação de bebedouros que
já existem no colégio.
Ainda
entre as medidas sanitárias, a escola deve evitar aglomeração, organizando os
horários de entrada e saída dos alunos; reorganização dos intervalos entre as
aulas; e horários alternativos para alimentação. As atividades práticas da
disciplina de educação física não devem ter contato físico.
Já com relação aos transportes coletivos, as poltronas devem estar demarcadas para cumprir o distanciamento, disponibilizar álcool em gel 70% para assepsia e manter as entradas de ar dos veículos abertas.
Fonte: G1 PB