O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou
nesta terça-feira (8) as regras de conduta para as eleições municipais em
novembro, em meio à pandemia do novo Coronavírus. O uso de máscaras
será obrigatório, e quem chegar ao local de votação com o rosto descoberto
poderá ser impedido de entrar.
Também será impedido de votar o eleitor que se
recusar a higienizar as mãos antes e depois de usar a urna. O equipamento
eletrônico em si não será limpo a cada votação e, por isso, caberá a cada
eleitor cuidar da própria proteção.
O tribunal recomendou, ainda, que cada eleitor
leve a própria caneta para registrar a assinatura no local de votação. A
ideia é evitar ao máximo o compartilhamento de itens e, com isso, reduzir o
risco de contágio.
Segundo o TSE, as regras valerão para todo o país,
no primeiro e no segundo turno – marcados para 15 e 29 de novembro,
respectivamente. Os locais de votação ficarão abertos de 7h às 17h, sendo
as três primeiras horas preferenciais para pessoas com mais de 60 anos.
“Nós estamos tomando todas as precauções possíveis
para minimizar os riscos. Para ter uma eleição 100% segura, não teríamos
eleição, ficaria todo mundo em casa. Baixamos o risco ao mínimo possível”,
disse o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.
O TSE já havia informado que a identificação
por biometria, que exigiria mais um contato com equipamentos compartilhados,
não será adotada nas eleições deste ano.
A conduta dos mesários
Segundo o TSE, o mesário poderá pedir que o eleitor
abaixe a máscara rapidamente para facilitar a identificação. Fora desse
momento, o uso correto do equipamento é obrigatório enquanto o eleitor estiver
no local.
O contato entre mesário e eleitor também será
reduzido ao máximo para evitar risco de contágio. Em 2020, o eleitor deverá
apenas exibir o documento de identificação ao mesário, que fará o registro sem
encostar no papel.
Da mesma forma, o comprovante de votação será
entregue apenas a quem fizer o pedido expresso. Quem não precisar da via em
papel poderá emitir a comprovação posteriormente, pelo aplicativo e-Título ou
pelo site do TSE.
Para garantir a segurança de quem trabalhará nas
eleições municipais, cada mesário receberá três máscaras descartáveis e um
“face shield” – proteção em acrílico transparente que cobre todo o rosto.
O TSE recebeu doações de empresas para diminuir o
custo desses itens de proteção no orçamento eleitoral. Ao todo, segundo o
tribunal, foram doados:
·
2,1 milhões de frascos de álcool em
gel para mesários;
·
1,88 milhão de “face shields” para
mesários;
·
1 milhão de litros de álcool em gel
para eleitores – que podem levar o próprio, se preferirem, e
·
9,72 milhões de máscaras
descartáveis.
As máscaras recebidas serão destinadas prioritariamente
para os mesários e fiscais dos locais de votação. Segundo o tribunal, um
pequeno número poderá ser distribuído a eleitores, se houver sobra, mas não
caberá ao TSE fornecer os equipamentos.
Com sintoma, sem voto
Outra recomendação nova, motivada pela pandemia,
diz respeito aos eleitores com sintomas ou quadro confirmado de Covid-19.
Segundo o TSE, quem apresentar febre no dia de votar ou tiver sido
diagnosticado com o vírus nos 14 dias antes não deve participar das eleições.
Neste caso, a recomendação é que o eleitor
justifique a ausência, em um outro momento, e informe que deixou de votar por
questões de saúde.
Se a pessoa com febre ou diagnóstico for mesária,
deverá avisar a zona eleitoral para que haja uma substituição na escala.
Paraíba Já
Tags:
Geral