Em várias Comarcas paraibanas os juízes eleitorais estão
decidindo restringir os atos de campanha eleitoral de rua (como passeatas,
carreatas e comícios) durante as eleições deste ano, com base nas recomendações
das autoridades de saúde para evitar a transmissão do coronavírus.
Nas
cidades de Sumé, Congo, Amparo, Ouro Velho e Prata, a juíza Flávia de Souza
Baptista, da 43ª Zona Eleitoral, em uma portaria publicada na última
sexta-feira, dia 25, determinou que nas cidades que estão classificadas sob
bandeiras laranjas ou amarelas do Governo do Estado, ficam proibidos atos de
propaganda eleitoral que enseje grande aglomeração de pessoas, tais como
comício, carretas e passeatas por parte dos candidatos ou representantes de
partidos ou de coligações bem como eleitores em atos de campanha.
Já
na 56ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Juazeirinho, Junco do
Seridó, Santo André e Tenório, a juíza Ivna Mozart Bezerra Soares Moura, baixou
a portaria 8/2020, determinando a proibição de carreatas, comícios,
caminhadas, passeatas ou reuniões com aglomerações de mais de 10 pessoas por
parte de candidatos, representantes de partidos ou de coligações e de eleitores
em atos de campanha Eleitoral.
A
proibição se deve ao fato desses quatro municípios se encontrarem na bandeira
amarela, segundo a classificação do Governo da Paraíba em relação ao novo
Coronavírus.
Segundo
a magistrada, todos os demais atos de propaganda eleitoral permitidos pela
legislação estão autorizados, desde que não gerem aglomeração e sejam adotadas
as medidas sanitárias para a prevenção da Covid-19, tais como uso de máscara,
distanciamento social de um metro e meio, higienização pessoal e de ambientes.
Já
na Comarca de Boqueirão em reunião realizada com os representantes das
coligações dos municípios de Boqueirão, Cabaceiras, São Domingos do Cariri e
Barra de São Miguel, decidiu que enquanto os municípios estiverem em bandeira
amarela não haverá eventos de campanha aglomeração.
Uma
nova avaliação será realizada caso a bandeira mude para verde haverá uma nova
reunião com os representantes das coligações dos municípios para que se tome
novas decisões.
Na
última sexta-feira, o juiz da 58ª zona eleitoral, Dr. Irlando Sobreira, se reuniu
com os candidatos a prefeitos que compreendem a comarca, e recomendou a não
realização de atos de propaganda eleitoral, notadamente a realização de eventos
com aglomerações em meio a pandemia Covid-19, enquanto as cidades de Serra
Branca, São José dos Cordeiros, Parari e Coxixola estivessem na bandeira
amarela do plano do Novo Normal da Paraíba.
A
punição para quaisquer dos candidatos que descumprirem as medidas sanitárias é
de 10 a 20 dias-multa.
Fonte: De Olho no Cariri