Os brasileiros que estão aprovados pela Caixa Econômica
Federal para receber o auxílio emergencial terão a 6ª parcela depositada
automaticamente. Mas nem todos receberão todas as prestações de R$ 300. Segundo
o Ministério da Cidadania, existe uma data limite para a liberação das quatro
novas parcelas: dezembro deste ano.
Portanto, aqueles que começaram a receber o auxílio em
abril, terão direito a mais quatro parcelas. Mas quem começou a receber os R$
600 a partir de julho, quando também foi liberada a quarta parcela para os
primeiros aprovados, terá direito a apenas uma parcela da extensão do programa,
de R$ 300.
Na prática, quem recebeu a primeira parcela em junho, por
exemplo, receberá apenas duas das prestações de R$ 300. Aqueles que tiveram o
crédito em maio, mais três de R$ 300.
No caso das mães chefes de família monoparental, o valor é
de R$ 600.
O Ministério da Cidadania informa que os aprovados que
passaram a ter vínculo empregatício, após o início do recebimento, não terão
direito aos R$ 300.
Aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou
assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda
federal no período também não recebem.
A concessão dos R$ 300 levará em conta a declaração de
Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019. Isso significa que será diferente da
primeira fase do programa do auxílio, na qual foi considerada a declaração do
IRPF de 2018.
O Ministério da Cidadania informa que os aprovados que passaram
a ter vínculo empregatício, após o início do recebimento, não terão direito aos
R$ 300.
Aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou
assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda
federal no período também não recebem.
A concessão dos R$ 300 levará em conta a declaração de
Imposto de Renda de Pessoa Física de 2019. Isso significa que será diferente da
primeira fase do programa do auxílio, na qual foi considerada a declaração do
IRPF de 2018.
Isto é