A Medida Provisória 959/20, que trata da operacionalização
do Benefício Emergencial, foi votada ontem no Senado, mas um dos artigos do
texto ficou de fora. O trecho retirado tratava do adiamento da vigência da Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com isso, a última legislação ainda válida
sobre o tema é o da própria LGPD – Lei nº 13.709 –, que prevê a entrada em
vigor em agosto de 2020. Mas a assessoria do Senado esclareceu, em nota, que a
LGPD ainda não está em vigor. Isso só deve ocorrer após a sanção da MP 959 pelo
presidente da República.
“O art. 4º, foi considerado prejudicado e, assim, o
adiamento nele previsto não mais ocorrerá. No entanto, a LGPD não entrará em
vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de
lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição
Federal”, diz a nota.
Segundo o artigo da Constituição citado pela assessoria do
Senado, “aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da
medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja
sancionado ou vetado o projeto”. Dessa forma, a LGPD ainda não está em vigor. O
início de sua vigência depende da sanção do presidente da República à Medida
Provisória.
A LGPD foi aprovada ainda em 2018, no governo Michel Temer,
e foi objeto de uma MP que se transformou em nova lei com alterações ao texto
em 2019. Ela define direitos de indivíduos em relação às suas informações
pessoais e regras para quem coleta e trata esses registros.
Fonte: Agência Brasil
Tags:
Política