A Secretaria
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor alerta ao consumidor que as
faturas não pagas do cartão de crédito terão incidência de juros e multas
durante o isolamento social, decorrente do estado de calamidade pública,
decretado devido à pandemia do Coronavírus. O Procon-JP orienta que, quem tiver
como pagar, seja através de aplicativos ou em alguma instituição financeira,
que o faça para evitar o acúmulo da dívida.
Maristela Viana,
secretária do Procon-JP, explica que muitos consumidores têm esse tipo de dúvida. “O isolamento social não isenta as
pessoas de pagarem suas contas mensais. É importante esclarecer que a
inadimplência oriunda do cartão de crédito pode gerar uma dívida que pode
aumentar a cada dia. Quem puder fazer o pagamento mensal deve cumprir essa
obrigação, procurando meios alternativos para isso, seja através de aplicativos
ou mesmo presencialmente em agência e correspondentes bancários”.
Alguns bancos
abriram programas próprios para administrar essas dívidas durante esse período
de pandemia, a exemplo do Banco do Brasil, Caixa Econômica, Bradesco, Itaú e
Santander, que anunciaram que prorrogarão do pagamento de dívidas adquiridas
durante o isolamento social por 60 dias, “Mas não as dívidas contraídas
anterior ao decreto de estado de calamidade e o consumidor precisa está com o pagamento
em dia para aproveitar esse benefício”, esclarece Maristela Viana.
Aliviar a situação –
A secretária avisa que cada cliente deve entrar em contato com o banco e saber
o que pode ser feito para ‘aliviar’ a situação. “Em quaisquer circunstâncias de
inadimplência, o consumidor deve entrar em contato com o banco e procurar saber
o que pode ser feito em seu caso específico. Mas reafirmo que, se você tem
condições de pagar, faça-o, até porque as dívidas não vão desaparecer. Elas
estarão todas lá quando a pandemia passar”.
Direitos
resguardados – Maristela Viana salienta que os direitos do consumidor também
estão resguardados durante a pandemia. “Os bancos não podem extrapolar limites
como o de decidir o que o consumidor quer fazer nesse momento de isolamento.
Não podem dividir faturas sem a anuência do cliente, não podem cobrar juros e
multas exorbitantes e não podem deixar de atender as pessoas, disponibilizando
canais de atendimento para dúvidas, orientações e acordos”.
Dicas para fugir das
dívidas no cartão:
– Procurar
alternativas para pagar a fatura, se tiver condições de quitar o total do mês;
– Se tiver condições
de pagar mais que o mínimo, entre em acordo para dividir a dívida em poucas
parcelas porque os juros são mais baixos;
– Se só puder pagar
o mínimo, lembre-se que o valor que ficou vai entrar na próxima fatura, com
acréscimo de juros;
– Evite gastar o
limite do crédito até que tudo se reorganize. Termine de pagar o que já tem e
não faça novas dívidas para não entrar numa bola de neve;
– Fazer empréstimo
só em último caso e, antes, verifique se as tarifas são menores que a dos juros
de parcelamento ou do pagamento mínimo;
– Economize onde
puder, procurando no seu orçamento qual o gasto que pode ser excluído, mantendo
apenas os estritamente necessários;
– Cancelar o cartão
é uma opção, mas só em último caso já que, neste momento, você pode vir a
precisar dele.
Fonte: ClickPB
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