Os crimes
sexuais cometidos pela internet podem ser denunciados por meio de boletim de
ocorrência online. A Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana lançou nas
redes sociais uma ação educativa e preventiva dirigida para mulheres e jovens,
durante o período de isolamento social na pandemia da Covid-19.
As Cyber
violências são tipos de violência praticadas contra alguém através da internet
ou de outras tecnologias relacionadas. Um dos crimes mais denunciados é a
pornografia de vingança, que trata do compartilhamento de fotos e/ou vídeos
íntimos pela internet, sem autorização da vítima, com o propósito de causar
humilhação, consequentemente a violência psicológica e moral.
A ação
alerta também para as agressões psicológicas e morais nas quais mulheres são
classificadas de maneira pejorativa ou são ridicularizadas pela forma de forma
de vestir, de se comportar, ao aspecto físico e comportamento sexual
(orientação, identidade e relações). A divulgação é promovida em conjunto com a
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, por meio da Polícia Civil,
Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, e do Tribunal de Justiça da
Paraíba e Universidade Federal da Paraíba.
A
secretária da Mulher e da Diversidade Humana, Lídia Moura, afirma que as
orientações sobre esses crimes são fundamentais neste período de isolamento
social, caso a mulher seja importunada ou chantageada. “Vivemos numa sociedade
onde as próprias vítimas são consideradas culpadas pelo abuso sexual sofrido e
muitas vezes a violência de homens contra as mulheres é banalizada. É uma
cultura do estupro que precisamos enfrentar diariamente. Para isso, contamos
com as denúncias e a legislação em vigor”, afirma.
Nos casos
de crimes sexuais online, podem ser aplicadas a Lei Maria da Penha (Lei nº
11.340/06), se houver relação íntima entre agressor e vítima e/ou a Lei nº
12.737/2012 (Conhecida como Lei Carolina Dieckmann); ou a Lei nº 13.718/2018
(Lei de Importunação Sexual).
Importunação
sexual
Praticar
contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer
a própria lascívia ou a de terceiro; oferecer, trocar, disponibilizar,
transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por
qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou fotografia, vídeo
ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de
vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o
consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia (Para este tipo de
crime aplica-se a Lei nº 13.718/2018 – Lei de Importunação Sexual. Aplicação de
até 5 anos de prisão).
Fonte: Portal Correio