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Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
A advogada especialista em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, Debora Ghelman, diz que a crise econômica gerada pelo novo coronavírus significa diminuição de vendas no comércio, perda em investimentos financeiros e o aumento do desemprego e explica que não serão raros os pedidos de revisão de pensão alimentícia.
“Importante esclarecer que a pensão
alimentícia é arbitrada pelo juiz levando em consideração a possibilidade de
quem paga e a necessidade de quem precisa dos alimentos. Trata-se do conhecido
binômio necessidade/possibilidade. E o valor da pensão só poderá ser aumentado
ou reduzido caso haja alguma alteração na renda do devedor ou credor dos
alimentos. Então, comprovada a redução na capacidade econômica do devedor, é
bastante plausível que haja um pedido judicial de revisão dos alimentos” diz a
especialista.
A advogada ainda esclarece que apenas
alegar que a renda foi afetada pela pandemia não é o suficiente para que seja
arbitrada uma redução no pagamento, é preciso provar que houve uma diminuição
na renda do devedor e que ela não é suficiente para arcar com o pagamento
integral da pensão.
“Além disso, considerando-se que as
contas para a manutenção da vida continuarão sendo cobradas e que, caso a
criança seja contaminada com o vírus, os valores podem aumentar muito, é
preciso ter muita cautela nos pedidos de revisão de alimentos que, com certeza,
figurarão nas varas de família” explica.
Caso o valor realmente seja reduzido,
é importante se atentar se a mudança é temporária ou se perdurará no tempo. “Se
o pagador for um comerciante que teve seu negócio fechado por alguns meses, mas
quando retornou conseguiu recuperar totalmente sua renda, o valor da pensão
deve voltar a ser o mesmo de antes da pandemia, e até mesmo pode acontecer uma
compensação pelos valores diminuídos anteriormente”, exemplifica Debora.
Devido à pandemia, no dia 25 de
março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu a todos os presos por
dívida alimentícia os efeitos de uma decisão liminar que garante a prisão
domiciliar. No começo de abril, o Senado aprovou projeto de lei que, entre
outros pontos para a contenção do vírus, estabelece o regime domiciliar
para os casos de atraso em pensão.
“Diversos arranjos podem ser feitos
nessa situação totalmente inédita que vivemos, mas é preciso lembrar que a
prioridade é que as despesas dos filhos sejam devidamente pagas. A pensão
alimentícia é uma obrigação vinculada à sobrevivência daquele que os necessita,
abrangendo tudo quanto o filho precisa para a sua sobrevivência e manutenção
como ser social”, finaliza Debora.
Agência Brasil
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