A Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia, publicou
no suplemento da edição de sábado (18), do Diário Oficial, uma resolução
para a manutenção das atividades pedagógicas sem a presença de estudantes e
professores nas dependências escolares, devido à pandemia do novo coronavírus.
A resolução estabelece que o regime especial de ensino terá início no
dia 20 de abril de 2020 e se manterá enquanto permanecerem as medidas de
isolamento social previstas pelo Poder Executivo Estadual, na prevenção e
combate ao COVID-19.
As atividades complementares programadas para o ano letivo de 2020,
durante o regime especial de ensino, deverão ser previamente planejadas e
elaboradas pelo docente, em consonância com o Projeto Político Pedagógico e
Projeto de Intervenção Pedagógica da escola. Portanto, deverão estar vinculadas
às competências e habilidades previstas nos documentos curriculares propostos
nacionalmente e pela Secretaria de Estado de Educação e da Ciência e Tecnologia
da Paraíba (SEECT).
Durante o regime especial de ensino, a SEECT operacionalizará
estratégias pedagógicas articuladas, considerando as especificidades de cada
nível, etapa e modalidade da Educação Básica (Educação de Jovens e Adultos,
Educação Profissional e Tecnológica, Educação Especial, Educação do Campo,
Educação Escolar Indígena e Educação Escolar Quilombola), assim como os
diferentes contextos socioeconômicos de cada comunidade escolar e o acesso às
atividades implementadas.
Para a educação infantil devem ser encaminhadas propostas interacionais
e lúdicas, na perspectiva do desenvolvimento e fortalecimento das dimensões
afetiva e socioemocional das crianças, sob responsabilidade da equipe escolar.
Os estudantes matriculados em todas as modalidades dos Anos Iniciais do
Ensino Fundamental terão acesso às atividades por meio de roteiros de estudos
sistematizados, que serão produzidos pelos professores e validados pela
coordenação pedagógica da escola. Para os estudantes matriculados em todas as
modalidades dos Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio serão
disponibilizadas às atividades por meio de roteiros de estudo, através de
recursos digitais, cadeia de rádio e TV, meio físico ou outros, que serão
produzidos pelos professores e validados pela coordenação pedagógica da escola.
Para os estudantes que recebem Atendimento Educacional Especializado,
deverão ser disponibilizado roteiros de estudo adaptados às suas necessidades
educacionais específicas. Os Professores do Ensino Regular deverão manter
parcerias pedagógicas com o professor da Sala de Recursos Multifuncionais no
sentido de que este professor seja um orientador de metodologias diferenciadas,
a partir da real necessidade educacional desses estudantes.
Para os estudantes com surdez, que fazem uso da Língua Brasileira de
Sinais (Libras), será disponibilizada a presença de um intérprete nas salas
virtuais, este articulado pela equipe gestora da escola e respectiva Gerência
Regional de Ensino, e material pedagógico acessível. Já os estudantes com
Deficiência Visual, os materiais serão disponibilizados em modo textual e
deverão estar em formato PDF, para que ele possa acessá-lo utilizando as
tecnologias assistivas de leitura de tela.
A equipe gestora será responsável por administrar e orientar os docentes
e toda comunidade escolar enquanto durar o regime especial de ensino nos
níveis, etapas e modalidades da Educação Básica ofertados por sua unidade,
conforme diretrizes e normas complementares expedidas SEECT. Juntamente com a
equipe pedagógica, a equipe gestora deverá elaborar um Plano de Ação
Estratégico do regime especial de ensino correspondente ao período desta
portaria e disponibilizá-lo na aba Documentos da plataforma Saber.
O Plano de Ação Estratégico Escolar deverá constar de: identificação da
escola; quantificação de docentes, turmas e estudantes; mapeamento das
necessidades educacionais específicas dos estudantes; agenda de
disponibilização dos roteiros de atividades, indicando os docentes
responsáveis; estratégia de monitoramento das atividades implementadas; estratégia
para manter a rotina de comunicação e engajamento dos estudantes e
responsáveis, para que as dúvidas acerca da execução de atividades
implementadas sejam sanadas; estratégia de avaliação de adequação do Plano de
Ação Estratégico Escolar.
A fim de que seja garantida a execução das estratégias estabelecidas
para a implementação de atividades pedagógicas durante o período de regime
especial de ensino, a SEECT irá expedir orientações específicas para o
planejamento pedagógico, bem como promover curso de formação de professores
para a utilização das tecnologias educacionais para planejamento pedagógico e
organização das aulas.
O curso de formação de professores ocorrerá em caráter de
excepcionalidade, antes do início do regime especial de ensino, com data amplamente
divulgada pela SEECT, que disponibilizará por meio da GEDI e FUNAD,
disponibilizará materiais orientadores para a oferta do AEE durante o período
de excepcionalidade, a fi m de organizar o roteiro de estudos e/ ou recursos
digitais adaptados de acordo com as necessidades educacionais específicas de
seu público-alvo (pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e com
altas habilidades/superdotação).
Fonte: paraiba.com.br/
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Educação