A Justiça
suspendeu o pregão presencial nº 27/2020 no valor de R$ 536 mil, da Prefeitura
de Alhandra para compra de plantas ornamentais em plena pandemia do novo
coronavírus. O Ministério Público da Paraíba conseguiu, junto ao Juízo da
Comarca de Alhandra, a tutela antecipada de urgência para suspender os efeitos
do pregão. A ação foi ajuizada na última quarta-feira (22) e a petição inicial
foi acatada na segunda-feira (27).
De acordo
com a promotora de Justiça, Ilcléia Cruz de Souza Neves Mouzalas, a suspensão foi
em caráter emergencial e o MPPB está atuando para que, caso seja ilegal, o
pregão seja anulado.
"A
referida contratação, flagrantemente desarrazoada, gerou enorme repercussão
social e na mídia, causando revolta à população em virtude do alto valor destinado
à aquisição de itens de irrelevante interesse público, na situação atual de
combate à pandemia da covid-19, que demanda dos gestores a destinação de
receitas com vistas à proteção da população, fortalecimento do sistema de saúde
e redução da propagação do vírus", disse a representante do MPPB, em
trecho da petição.
Ilcleia
Mouzalas explicou que o processo foi ajuizado a partir da instauração, no
âmbito da Promotoria de Alhandra, o Inquérito Civil Público 067.2020.000112,
para apurar, em toda a sua extensão, a ilegalidade ou legalidade do processo
licitatório, que ficava com a competitividade comprometida pela impossibilidade
de comparecimento pessoal de licitantes em razão da determinação de isolamento
social. Com o pedido de suspensão, a promotora terá o tempo e condições para
promover a complementação dos fundamentos fáticos e jurídicos expostos, por
meio de aditamento da petição inicial, com eventual juntada de novos
documentos, a fim de obter a tutela final, consistente na anulação do processo
licitatório e todos os atos dele decorrentes.
Na petição,
o Ministério Público pede que a Justiça imponha ao Município de Alhandra que se
abstenha de promover qualquer ato administrativo visando à aquisição dos
produtos contemplados no referido processo licitatório – a exemplo da emissão
de empenho ou ordem de pagamento à empresa Agroatlântico Comercial Agrícola
Eireli (CNJP 36.125.248/0001-26) –, sob pena de aplicação de multa pessoal ao
gestor municipal em caso de descumprimento da decisão, e da invalidação do ato,
sem prejuízo da responsabilização cível e criminal.
Fonte:
ClickPB
Tags:
Política